O Governador Ratinho Jr. encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em 06 de dezembro de 2021 e com tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) intitulado Lei Geral das Universidades (LGU) – que dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná e estabelece critérios para a Gestão Universitária.

Além de apresentar inconstitucionalidades, por ser inconsistente com os princípios democráticos da gestão universitária, a LGU não foi discutida com a comunidade acadêmica e com a sociedade paranaense, que devem ser alertadas sobre seus perigos.

Embora, em seu Capítulo II, a LGU cite o Artigo 207 da Constituição Federal, cujo conteúdo respalda a autonomia financeira e administrativa das Universidades Públicas brasileiras, grande parte de suas demais propostas contradizem o texto constitucional, ao determinar o papel das Universidades Estaduais e submetê-las às políticas de enxugamento de investimentos e repasses de recursos para Educação, Ciência e Tecnologia, que no Paraná são atualmente operadas pelo governo de Ratinho Jr..

Não caberia a uma lei determinar métodos de abertura e fechamento de cursos, tampouco as finalidades que as Instituições de Ensino Superior Públicas devem cumprir. Estas são atribuições das próprias universidades que, por meio de seus conselhos, reconhecem as demandas para garantir a excelência em pesquisa, ensino e extensão, no diálogo com estudantes, professores, servidores (na ativa ou aposentados) e com a população em geral.

Por abduzir este papel das próprias universidades, a LGU acaba com a autonomia didático-pedagógica e de gestão de pessoal dessas instituições.

Observamos que, nas duas últimas décadas, as Universidades Públicas Paranaenses elevaram o número de matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação, o que teve impactos diretos no desenvolvimento científico, tecnológico e cultural dos jovens paranaenses e no fortalecimento econômico das regiões e localidades onde essas Universidades estão inseridas.

A despeito do evidente papel social cumprido pelas Universidades, a LGU lhes causará a completa asfixia, impedindo seu desenvolvimento público.

Esta lei restringe a administração da universidade e o seu orçamento a meros cálculos matemáticos, estabelecendo, a priori, o custo – já subestimado– da formação de nossos jovens e do desenvolvimento de ciência e tecnologia.

A quantidade de matrículas no curso – per si – não pode ser o parâmetro de definição do investimento público nas Universidades. Essa é uma lógica fragmentada, reducionista, advinda de uma abordagem burocrática, que não considera o capital humano, cultural e científico que faz movimentar o ensino, a pesquisa e a extensão.

Além disso, a LGU condiciona a formação dos estudantes à uma ideia de ensino meramente aulista, reprodutivista e tecnocrata, sem se importar com a realidade e os problemas socioculturais do Estado e do país. A LGU inviabiliza as possibilidades de uma ciência soberana e popular no Estado do Paraná.

Outro aspecto a se destacar é que a LGU, abertamente, institui a precarização do trabalho nas universidades por força de lei: 1. Nega TIDE a uma parcela de professores efetivos e a todos os professores temporários; 2. Impõe a terceirização para substituir servidores, chegando a estabelecer um preço para trabalhadores terceirizados; e 3. Institui a contratação de temporários como forma de gestão do corpo docente.

Assim, a LGU se volta à uma lógica privatista, de terceirização de funcionários e de contratação docente, extinguindo concursos, carreiras e vínculos empregatícios com as Universidades. Perguntamos: a quais interesses a LGU busca atender? Estará a lei criando dispositivos para enriquecer empresas que vendem serviços terceirizados? Há, de fato, interesse no bem público das Universidades com esse dispositivo?

É notório que o dinheiro das terceirizações vai para os donos das empresas e não para os trabalhadores que executam os serviços de forma superexplorada. Ademais, a instituição de contratos temporários como forma de gestão dos servidores divide ainda mais a categoria, acirrando entre os trabalhadores a disputa por empregos, já que serão obrigados a aceitar salários rebaixados e a se submeterem aos gestores, abrindo espaço para coerções políticas no âmbito institucional.

A contradição fica ainda mais exposta quando vemos o empenho do governo para estabelecer fórmulas de cálculo relativas ao gasto que terá por aluno nas Universidades, enquanto persiste sem explicação as razões que o levaram a aumentar as renúncias fiscais no Paraná, dos já abusivos R$ 12 bilhões em 2021, para R$ 17 bilhões em 2022.

Em relação à quantidade de docentes, a LGU busca ratificar os cortes dos últimos anos e aprofundá-los. Segundo a Lei 16.555/2010, as Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (IEES) teriam, em conjunto, o direito a 8223 docentes efetivos. No entanto, em consequência das políticas que têm negado a reposição de quadros nos últimos governos, temos, atualmente, 5.544 docentes efetivos nessas instituições, o que representa apenas 67% das vagas garantidas por lei. Para suprir as demandas, há 2.400 docentes contratados de forma temporária, que junto com os efetivos totalizam 7944 docentes. Ainda assim, menos do que os 8223 previstos na lei.

Com a implantação da LGU, haverá uma redução do quadro geral de professores das IEES, para 7364 docentes, com a extinção da anuência para novas vagas. Ou seja, as IEES perderão de imediato, do dia para a noite, 580 vagas de docentes. Como poderão continuar trabalhando se hoje a falta de docentes já é uma realidade?

Somado a esse fator, a LGU sequestra o regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) dos docentes, condicionando a valorização financeira e a execução de projetos de pesquisa e de extensão à aprovação das Secretarias de Fazenda e de Planejamento e à “boa vontade” dos Gestores em repassar recursos e subvenções.

As Universidades Paranaenses, conforme já mencionado, aumentaram as matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação. Isso deveria ser um indicativo para a contratação de docentes e agentes universitários, a fim de suprir as demandas de crescimento e assistência aos estudantes e à comunidade, e não para a demissão de centenas de trabalhadores. A Universidade Pública deve continuar expandindo a sua atuação, pois ela é uma instituição estratégica para o desenvolvimento regional e nacional. A alta qualidade no desenvolvimento de suas finalidades atreladas ao ensino, à pesquisa e à extensão não pode ficar completamente submetida a dispositivos quantitativos, mercadológicos e econômicos que a LGU designa.

Por fim, apontamos também o caráter elitista da LGU, ao não prever sequer um artigo tratando de uma política de assistência estudantil. Mais de 40% dos estudantes das Universidades Públicas Paranaenses provêm de famílias com renda mensal de cerca de 2 salários mínimos. Criar as condições objetivas para a moradia estudantil, a alimentação nos Restaurantes Universitários, a aquisição de livros para as bibliotecas, a infraestrutura tecnológica e de laboratórios, além de financiar bolsas de permanência e bolsas de pesquisa, ensino e extensão é uma necessidade premente que a Universidade Pública deve atender para formar jovens com a qualidade necessária para a soberania nacional.

Desta forma, com a redução do orçamento, do número de docentes e de agentes administrativos, as Universidades ficam inviabilizadas de executar suas finalidades. Não há outra alternativa a não ser rechaçarmos, repudiarmos e banirmos esse tenebroso Projeto de Lei, que anuncia a destruição do patrimônio público construído, de forma árdua, nos últimos 50 anos, no Paraná.


Conselho Universitário da UEM
13 de dezembro de 2021

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