O governo do Paraná, por meio da SEAP a Resolução 2903/2023, que estabelece os critérios de cálculos de valores de indenização das licenças especiais ainda não usufruídas pelos servidores da ativa e aposentados. Com o fim da licença especial, o Governo não pode se beneficiar do trabalho prestado pelo servidor no período em que ele teria direito ao benefício.
A resolução apenas estabeleceu critérios de cálculos do montante, sem trazer previsão de pagamento.
Importante relembrar que a SESDUEM possui ação coletiva que visa a conversão em pecúnia das licenças especiais não gozadas aos docentes aposentados, que poderá ser executada ao final da ação por filiados e não filiados.
Em relação ao servidor da ativa, muito embora a resolução tenha estabelecido critérios para o cálculo da indenização, até o momento não se tem notícia acerca de eventual previsão de pagamento.
É pacífico o entendimento do judiciário paranaense sobre a indenização das licenças não gozadas e já vinha sendo reconhecida que a indenização deve ser calculada com base na última remuneração bruta do servidor, que compreende todas as vantagens incorporadas legalmente à remuneração do cargo efetivo, descontadas apenas verbas transitórias e indenizatórias, destacando que o valor a ser recebido não está sujeito a contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, conforme estabelecido na Súmula n° 136 do STJ.
A SESDUEM está atenta às alterações legislativas e manterá os docentes informados.



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