Regimento da sesduem
REGIMENTO DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – SESDUEM
TÍTULO I
DA SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º. A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá – SESDUEM – é uma instância organizativa e deliberativa do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN – tendo sede e foro na cidade de Maringá, na Rua Prof. Itamar Orlando Soares, 305, Jd. Universitário, CEP 87.020-270, com duração indeterminada, possuindo regimento próprio aprovado em assembleia geral dos docentes a ela vinculados, respeitando o Estatuto do ANDES-SN.
Parágrafo único. A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá – SESDUEM – tem autonomia política, patrimonial, administrativa e financeira garantida pelo Estatuto do ANDES – Sindicato Nacional.
Art. 2º. A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá – SESDUEM tem por finalidade organizar sindicalmente os docentes da Universidade Estadual de Maringá, gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal.
Art. 3º. São objetivos da SESDUEM:
I – representar os interesses e defender os direitos dos filiados ao ANDES – Sindicato Nacional, inclusive como substituto processual, sob sua jurisdição territorial, junto aos órgãos diretivos da Universidade Estadual de Maringá, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial;
II – pautar-se pela independência e autonomia em relação à estrutura administrativa da Universidade Estadual de Maringá, partidos políticos e órgãos da administração municipal, estadual e federal;
III – promover a integração de docentes, técnico-administrativos e estudantes;
IV – buscar a integração com outras entidades representativas de professores, de trabalhadores em geral e dos diversos setores da sociedade civil, na luta pela democracia e em defesa dos interesses do povo brasileiro;
V – promover a participação dos sindicalizados e participar nas atividades e instâncias de Central Sindical a que estiver vinculado o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES – Sindicato Nacional;
VI – defender a educação como um bem público e uma política educacional que atenda aos direitos da população: ensino público, gratuito, democrático, laico e de qualidade;
VII – defender a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, bem como o direito às demais condições de trabalho acadêmico;
VIII – incentivar a participação dos sindicalizados nas reuniões, assembleias e outras atividades promovidas pela SESDUEM ou pelo ANDES – Sindicato Nacional;
IX – defender a representação efetiva dos docentes em todos os colegiados superiores da Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo único. Por jurisdição territorial se compreende a Universidade Estadual de Maringá.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I
Dos Órgãos
Art. 4º. São órgãos da SESDUEM:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Outros órgãos poderão constituir-se, em atendimento aos fins desta Seção Sindical.
Capítulo II
Da Assembleia Geral
Art. 5º. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo soberano da SESDUEM, composto por todos os sindicalizados do ANDES – Sindicato Nacional de sua jurisdição territorial, no gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Art. 6º. Compete à Assembleia Geral:
I – deliberar sobre as contas, orçamentos e balanços da SESDUEM;
II – deliberar sobre atos e resoluções de outros órgãos da SESDUEM;
III – modificar o presente regimento, respeitado o art. 47 deste Regimento e o Estatuto do ANDES-SN.
IV – propor ao Congresso do ANDES – SN, a exclusão de sindicalizados nos termos do parágrafo único do Artigo 30 deste Regimento e destituir membros dos demais órgãos da SESDUEM;
V – criar ou referendar a criação de Comissões e Grupos de Trabalho Permanentes, de Comissões de Trabalho Temporárias, bem como a indicação de seus membros;
VI – apreciar matérias encaminhadas pela Diretoria Executiva da SESDUEM ou por sindicalizados;
VII – autorizar a aquisição ou alienação de bens que ultrapassem o valor de 30,0% (trinta por cento) da receita mensal da SESDUEM;
VIII – estabelecer diretrizes para o processo eleitoral em caráter complementar ao disposto no presente Regimento;
IX – eleger representantes da SESDUEM para participar de Congressos, CONADs, reuniões do ANDES e da Central Sindical a que este estiver filiado, segundo suas respectivas normas;
X – deliberar sobre a dissolução da SESDUEM quando convocada especificamente para este fim, nos termos do artigo 46, deste Regimento;
XI – aprovar o seu Regimento;
XII – fixar a contribuição mensal dos sindicalizados, tendo como referência as deliberações congressuais do ANDES-SN;
XIII – resolver os casos omissos deste Regimento.
Art. 7º. A Assembleia Geral poderá ser convocada de acordo com a seguinte ordem de competência:
I – pela Diretoria Executiva;
II – por requerimento à Diretoria Executiva por no mínimo 5,0% (cinco por cento) dos sindicalizados, de acordo com o art. 28, inciso III, deste Regimento.
- 1º A convocação da Assembleia Geral será feita com no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, mediante afixação de cartazes, em lugar visível, na sede da entidade, comunicado por e-mail e outros meios de comunicação, contendo a indicação de local, data, hora e a pauta da reunião.
- 2º A Diretoria Executiva terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para dar cumprimento ao requerimento dos sindicalizados.
Art. 8º. A Assembleia Geral se instalará com presença mínima de 5% (cinco por cento) do número de filiados na SESDUEM, em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de sindicalizados, no mesmo local.
- 1º A Assembleia Geral é presidida e secretariada por membros da Diretoria Executiva, caso não haja deliberações em contrário.
- 2º A Assembleia Geral poderá incluir ou excluir pontos, bem como modificar a ordem expressa na convocação. Os assuntos incluídos não poderão ser objetos de deliberação na mesma sessão.
Art. 9º. A Assembleia Geral se reunirá obrigatoriamente uma vez a cada ano, para apreciar e deliberar sobre o relatório de atividades e as contas da SESDUEM.
Art. 10. A Assembleia Geral deliberará:
I – por maioria simples (maior número de votos) dos filiados presentes;
II – por maioria de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes à Assembleia Geral, quando especificamente convocada para deliberar sobre os seguintes pontos:
- a) destituição de membros da Diretoria Executiva;
- b) proposição de exclusão de filiados da SESDUEM, conforme disposto no parágrafo único do art. 30;
- c) modificação deste Regimento, conforme disposto no art. 47 das Disposições Gerais;
- d) autorização de alienação de bens, nos termos do Art. 6º, Inciso VII, deste Regimento.
Capítulo III
Da Diretoria Executiva
Art. 11. A Diretoria Executiva é o órgão executivo da SESDUEM e compõe-se de 10 (dez) membros: Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Primeiro Secretário; Primeiro Tesoureiro; Segundo Tesoureiro; Secretário de Formação Sindical; Secretário Cultural e dois Suplentes.
Art. 12. Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo voto secreto e universal dos filiados na SESDUEM, em pleno gozo dos seus direitos.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos.
Art. 13. Compete à Diretoria Executiva:
I – cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto do ANDES – Sindicato Nacional, assim como as deliberações da Assembleia Geral e das demais instâncias do ANDES-SN, dando-lhes ampla divulgação.
II – representar a SESDUEM e defender os interesses da categoria perante o poder público e a administração universitária, de acordo com o inciso I, do Art. 3º, deste Regimento, podendo a Diretoria Executiva nomear mandatário por procuração, com fins específicos e prazo determinado;
III – organizar os serviços administrativos internos da SESDUEM;
IV – elaborar e aprovar projeto de orçamento anual;
V – elaborar relatório geral das atividades durante sua gestão e apresentá-lo ao final do mandato, aos filiados;
VI – aplicar penalidades, nos termos deste Regimento;
VII – reunir-se em sessão ordinária mensalmente e em sessão extraordinária sempre que convocada pelo Presidente ou por 4 (quatro) Diretores, com divulgação preliminar da pauta da reunião;
VIII – dar posse aos membros das Comissões e Grupos de Trabalho;
IX – manifestar-se publicamente sobre questões relacionadas aos objetivos da SESDUEM;
X – Abrir, instalar e, caso não haja encaminhamento e decisão contrária, presidir e secretariar a Assembleia Geral, conforme o disposto no Art. 8º, § 1º;
XI – Nomear os membros da Comissão Eleitoral.
Art. 14. A Diretoria Executiva se reunirá com a presença de pelo menos 5 (cinco) Diretores e aprovará as matérias em apreciação com, pelo menos o mesmo número de votos.
Parágrafo único. Todos os membros, efetivos e suplentes, têm direito a voto nas reuniões.
Art. 15. Compete ao Presidente:
I – representar a SESDUEM, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro Diretor;
II – convocar reuniões da Diretoria Executiva;
III – presidir as reuniões da Diretoria Executiva ou delegar a outro Diretor;
IV – convocar as eleições para a Diretoria Executiva;
V – abrir, rubricar e encerrar os livros de registro da SESDUEM ou delegar a outro Diretor;
VI – assinar a correspondência oficial da SESDUEM e, juntamente com o secretário geral, toda a documentação que estabeleça obrigações para a SESDUEM;
VII – movimentar, com o Primeiro ou Segundo Tesoureiro, as contas bancárias da SESDUEM;
VIII – praticar os atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da SESDUEM, de acordo com o disposto neste Regimento;
IX – admitir e dispensar o pessoal necessário aos serviços da SESDUEM, após decisão da Diretoria Executiva;
X – assinar contratos e convênios em nome da SESDUEM.
Art. 16. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II – sucedê-lo, no caso de vacância do cargo;
III – desempenhar outras funções por decisão da Diretoria Executiva.
Art. 17. Compete ao Secretário Geral:
I – substituir, sem prejuízo de suas funções, o Presidente e o Vice-Presidente, no impedimento eventual destes;
II – organizar e dirigir a Secretaria;
III – encarregar-se do expediente e da correspondência da entidade;
IV – secretariar e elaborar, com auxílio do Primeiro Secretário, as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
V – responder pelos arquivos da SESDUEM exceto quanto ao disposto no Art. 21, Inciso II;
VI – assinar em conjunto com o Presidente, contratos, convênios e similares.
Art. 18. Compete ao Primeiro Secretário:
I – auxiliar o Secretário Geral em suas funções;
II – manter atualizados os convênios e promover a sua divulgação;
III – encarregar-se da organização dos arquivos da SESDUEM, bem como de sua atualização, exceto quanto ao disposto no Art. 21, Inciso II.
Art. 19. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – administrar o patrimônio e as finanças da SESDUEM;
II – apresentar balancetes mensais, balanços anuais e relatórios de prestação de contas, submetendo-os à apreciação da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
III – elaborar o orçamento anual da entidade e apresentá-lo à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral;
IV – responder pelos recebimentos e pagamentos da entidade;
V – assinar, em conjunto com o Presidente ou na ausência deste, com o Vice-Presidente, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela SESDUEM;
VI – assinar com o Presidente, balancetes e balanços.
Parágrafo único. Em caso de afastamento do cargo, o Primeiro Tesoureiro deve apresentar à Diretoria Executiva, balanço financeiro da entidade, antes de formalizado o seu afastamento.
Art. 20. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – responder pela guarda dos valores da SESDUEM;
II – efetuar e controlar recebimentos e pagamentos;
III – assinar, na ausência do Primeiro Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela SESDUEM, em conjunto com o Presidente e, na ausência deste, com o Vice-Presidente.
Art. 21. Compete ao Secretário de Formação Sindical:
I – promover intercâmbio com as demais Seções Sindicais e outros Sindicatos;
II – responder pela guarda do arquivo sobre os sindicalizados, atualizando-o sempre que necessário, bem como coordenar os trabalhos de ampliação do quadro de sindicalizados;
III – representar a SESDUEM nas reuniões e atividades promovidas pela Central Sindical, à qual o ANDES – Sindicato Nacional – estiver vinculado;
IV – elaborar projetos de formação sindical e encaminhá-los aos órgãos da SESDUEM;
V – organizar debates, seminários e outras atividades sobre a questão sindical.
Art. 22. Compete ao Secretário Cultural:
I – promover atividades que propiciem o intercâmbio cultural dos docentes entre si e destes com outros segmentos;
II – organizar atividades culturais que envolvam a participação dos docentes;
III – encaminhar discussões que apontem para a definição de uma política cultural para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 23. Compete aos Diretores Suplentes:
I – integrar as Comissões e os Grupos de Trabalho;
II – desempenhar, por decisão da Diretoria Executiva, outras atribuições;
III – participar das reuniões da Diretoria Executiva, com direito a voz e voto;
IV – assumir a condição de membro efetivo em caso de vacância, após apreciação e deliberação da Diretoria Executiva.
Capítulo IV
Das Comissões e Dos Grupos de Trabalho
Art. 24. As Comissões e os Grupos de Trabalho, Permanentes ou Temporários, serão criados pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral, com as atribuições definidas no ato de sua criação.
Parágrafo único. A indicação dos componentes das Comissões e dos Grupos de Trabalho poderá se dar por iniciativa da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
TÍTULO III
DOS FILIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 26. O número de filiados a SESDUEM é ilimitado.
Art. 25. São filiados da SESDUEM todos os docentes da Universidade Estadual de Maringá que requeiram sua filiação.
- 1º Os filiados da SESDUEM são sindicalizados ao ANDES – Sindicato Nacional.
- 2º O disposto neste artigo aplica-se aos docentes aposentados, em disponibilidade, licenciados, visitantes, temporários e, após deliberação em Assembleia Geral, aos demitidos por justa causa.
- 3º Serão excluídos do quadro da SESDUEM, os filiados que voluntariamente deixarem de exercer a docência na Universidade Estadual de Maringá, bem como aqueles que solicitarem sua exclusão por escrito.
Art. 27. A contribuição mensal dos filiados à SESDUEM será igual a um percentual dos vencimentos de cada docente pago pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.
- 1º. A contribuição mensal dos filiados à SESDUEM será igual a um percentual de 0,8% (zero vírgula oito por cento) dos vencimentos ou remuneração dos sindicalizados, sendo repassados 0,2% (dois décimos por cento) para a Tesouraria do ANDES-SN.
- 2º. A Assembleia Geral poderá modificar o valor da contribuição mensal a fim de atender ao Estatuto do ANDES-SINDICATO NACIONAL que estabelece a contribuição no patamar de 1% (um por cento) da totalidade dos vencimentos ou remuneração de cada sindicalizado.
Art.28. São direitos dos filiados:
I – votar e ser votado para qualquer cargo de representação do ANDES – Sindicato Nacional – e da SESDUEM, ressalvado o disposto no Estatuto do ANDES – Sindicato Nacional;
II – participar das instâncias do ANDES – Sindicato Nacional – e órgão da SESDUEM, sendo:
- a) dos CONADs e Congressos do ANDES – Sindicato Nacional – como delegados e observadores, eleitos em Assembleia Geral;
- b) nas Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
III – requerer, com pelo menos 5,0% (cinco por cento) dos filiados, em pleno gozo de seus direitos, a convocação de Assembleia Geral, expondo os motivos da convocação;
IV – encaminhar propostas diretamente à Diretoria Executiva;
V – participar com direito a voz, nas reuniões da Diretoria Executiva;
VI – recorrer das decisões da Diretoria Executiva à Assembleia Geral;
VII – usufruir, em igualdade de condições, dos benefícios e da assistência que forem prestados pela SESDUEM.
Parágrafo único. Ao docente da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, contratado na condição de visitante ou temporário, é vedado à candidatura a cargo de direção da SESDUEM.
Art. 29. São deveres dos filiados, além dos constantes do art. 10, incisos I, II, III e IV, do Estatuto do ANDES – Sindicato Nacional, os seguintes:
I – acatar o presente Regimento;
II – pagar pontualmente sua contribuição mensal;
III – comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões convocadas pela Diretoria Executiva;
IV – acatar, encaminhar e colaborar na implementação das decisões da SESDUEM;
V – exercer, com diligência, os cargos para os quais for eleito;
VI – trabalhar pelos objetivos da SESDUEM, conforme definidos no art. 3º, deste Regimento.
Art. 30. Os filiados estão sujeitos a sanções pelo descumprimento do Estatuto do ANDES – Sindicato Nacional e deste Regimento.
Parágrafo único. As sanções são advertência, suspensão e exclusão, cabendo deliberação sobre a aplicação da primeira, à Diretoria Executiva e, das duas últimas, exclusivamente à Assembleia Geral.
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E POSSE
Capítulo I
Das Eleições e Posse da Diretoria Executiva
Art. 31. A eleição será convocada para o mês que completar os dois anos de mandato da Diretoria em exercício, por meio de escrutínio direto e secreto, pelo Presidente em exercício, num prazo entre 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias de antecedência da eleição, por meio de Edital de Convocação, com ampla divulgação.
- 1º Não sendo convocada a eleição dentro deste prazo, caberá à Diretoria Executiva convocá-la para, no máximo, 15 (quinze) dias após ter se esgotado o prazo de que trata o caput deste artigo.
- 2º Não sendo convocadas as eleições nos termos do caput anterior, essas poderão ser convocadas por deliberação de Assembleia Geral, nos termos do art. 7º deste Regimento, no máximo de 30 (trinta) dias.
- 3º Não havendo inscrições de chapas, nos prazos estabelecidos no caput e parágrafos 1º e 2º deste artigo, a Diretoria Executiva constituirá uma comissão Diretora, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, convoque eleições e dê posse à nova diretoria.
Art. 32. Poderá candidatar-se o filiado da SESDUEM, inscrito há pelo menos 90 (noventa) dias, em pleno gozo de seus direitos.
- 1º Não poderão candidatar-se a cargos eletivos para a SESDUEM, os filiados, que estiverem exercendo funções de Direção na Universidade Estadual de Maringá, os professores visitantes e os temporários.
- 2º O sindicalizado que estiver exercendo cargo eletivo na SESDUEM e vier a assumir função de Direção na Universidade Estadual de Maringá, estará automaticamente desligado do cargo.
- 3º Para efeitos do que tratam os parágrafos anteriores, são consideradas funções de Direção na Universidade Estadual de Maringá: Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Assessorias diretas dos mesmos e Diretores de Centro.
Art. 33. As inscrições de candidatos serão feitas por chapa junto à Secretaria da SESDUEM, mediante requerimento assinado por todos os componentes de cada chapa, devendo obrigatoriamente constar no requerimento o nome de todos os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, inclusive Suplentes.
Art. 34. São eleitores todos os filiados da SESDUEM no gozo de seus direitos, desde que inscritos 90 (noventa) dias antes da data de realização das eleições.
Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.
Art. 35. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral.
- 1º Cabe à Comissão Eleitoral proceder ao escrutínio do pleito e proclamar os resultados, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos válidos (maior número de votos).
- 2º Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso à Diretoria Executiva e desta, à Assembleia Geral.
- 3º A Comissão Eleitoral será constituída por 5 (cinco) membros nomeados pela Diretoria Executiva.
Art. 36. A posse da Diretoria Executiva dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a proclamação dos resultados.
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Art. 37. O patrimônio da SESDUEM é constituído:
I – dos móveis e utensílios;
II – dos valores resultantes das contribuições dos filiados;
III – dos rendimentos de aplicações financeiras;
IV – dos rendimentos de publicações, cursos, prestações de serviços e outros meios que a SESDUEM venha a realizar ou implementar;
V – dos bens que adquirir por qualquer meio, que não colida com o disposto no presente Regimento;
VI – das doações e recursos que lhe sejam destinados.
VI – das doações e recursos que lhe sejam destinados.
Art. 38. A aquisição, alienação e aceitação de doações de bens imóveis e títulos e valores mobiliários, quando classificados como investimentos de caráter permanente da SESDUEM só poderão ser efetivadas com aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. As aquisições de móveis e utensílios e de títulos e valores mobiliários, quando caracterizados como investimentos transitórios, poderão ser efetivadas por deliberação da Diretoria Executiva.
Art. 39. Os bens patrimoniais da SESDUEM não respondem por execuções resultantes de multas, eventualmente impostas à SESDUEM, em razão de dissídio coletivo de trabalho ou qualquer outro tipo de ação judicial.
Art. 40. A receita da SESDUEM é classificada em ordinária e extraordinária:
I – Constituem a receita ordinária:
- a) O montante das contribuições financeiras dos filiados;
- b) Os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela SESDUEM, bem como de títulos incorporados ao patrimônio;
- c) A renda dos imóveis, dos bens e valores de propriedade da SESDUEM, quando possuir.
II – Constituem receitas extraordinárias:
- a) as subvenções de qualquer natureza;
- b) as multas e rendas eventuais;
- c) as contribuições financeiras ou taxas provenientes de descontos sobre os rendimentos de filiados e não filiados, por ocasião de negociação coletiva de trabalho, a serem deliberadas pela Assembleia Geral dos docentes da Universidade Estadual de Maringá, convocada pela SESDUEM;
- d) a renda de doações feitas à SESDUEM.
Parágrafo único. Por ocasião da campanha salarial, na data base, a assembleia geral fixará a contribuição assistencial a ser descontada, no pagamento salarial do mês da data base, de todos os docentes sindicalizados. Acaso pessoalmente autorizado, a contribuição assistencial também será descontada dos docentes não sindicalizados.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Membros da diretoria Executiva gozarão de estabilidade no emprego, conforme disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 10.981/94.
Art. 42. Os membros da Diretoria Executiva, que representarem a entidade, em transações que envolvam responsabilidades primárias, não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções.
Art. 43. Nenhum filiado, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que seus representantes contraírem.
Art. 44. Os cargos serão exercidos em qualquer órgão sem remuneração, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas autorizadas pela Diretoria Executiva devidamente comprovada, para o desempenho das atividades da SESDUEM.
Art. 45. Em caso de vacância de toda a Diretoria Executiva, a Assembleia Geral será convocada por, pelo menos, 5% (cinco por cento) dos filiados em pleno gozo de seus direitos, num prazo de 7 (sete) dias, a partir da data de vacância, para eleição de uma Comissão Diretora, que complementará o mandato.
Art. 46. A SESDUEM poderá ser dissolvida em Assembleia especialmente convocada para esse fim, desde que haja aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sindicalizados, em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único. No caso de dissolução da SESDUEM, a Assembleia Geral que a dissolver decidirá sobre o destino a ser dado ao seu patrimônio social ou, em caso de omissão, este será incorporado ao patrimônio do ANDES-SN.
Art. 47. A alteração do presente Regimento só poderá ser feita em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com a presença de pelo menos 10% (dez por cento) dos filiados, no gozo de seus direitos, e por aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, observado o Estatuto do ANDES-SN.
Art. 48. O presente Regimento entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá – SESDUEM, realizada em 03 de maio de 2016, submetido a alterações sugeridas pelo ANDES-SN em assembleia realizada em 05 de setembro de 2017.
Edmilson Aparecido da Silva
Presidente da SESDUEM
Josiane Melchiori Pinheiro
Secretária Geral da SESDUEM
Dalila Maria Cristina de Souza Paz
Advogada – OAB/PR n. 24.453