Sesduem protocola ação judicial contra o Sinteemar por invasão de base territorial e juiz defere liminar que impede atuação em nome dos docentes da UEM
Neste ano de 2023, com toda a mobilização e luta promovida, principalmente pela Sesduem e demais seções sindicais do ANDES-SN, a discussão sobre a representação sindical voltou a causar alguma confusão entre os docentes da UEM.
O Sinteeemar, que já não tem mais a representação docente, e que hoje é o sindicato dos técnicos, agentes universitários e demais trabalhadores em estabelecimentos de ensino privado, constantemente emitiu notas se colocando como representante da categoria docente. Nas notas e em algumas ações, pronunciou-se em nome da categoria, afirmando que estava negociando com o governo melhorias na carreira. Algumas notas inclusive atacaram a legítima decisão dos docentes, deliberada em assembleia da Sesduem, pela deflagração de greve. Esta, sem dúvida, foi uma postura agressiva, inoportuna e até mesmo antissindical.
Tal ação do Sinteemar se mostrou politicamente rebaixada e juridicamente ilegal.
Foi rebaixada pois a negociação com o governo jamais se estabeleceu de fato, como mostrou toda a história de luta encampada pela Sesduem. Vimos claramente que apenas com a mobilização, com a greve, e com a ação das seções sindicais do ANDES, na busca constante de diálogo com as mais diversas representações politicas, que conseguimos pressionar para que o governo se movimentasse e efetivamente apresentasse um projeto. O resultado disso veio com a recente aprovação do aumento dos adicionais de titulação.
As declarações do Sinteemar são também juridicamente ilegais pois representam invasão de base sindical, buscando gerar confusão na categoria docente sobre quem é sua legítima representação.
A Sesduem preza pela solidariedade e unidade sindical, no sentido de termos organizações que pautem e unam esforços na luta coletiva sobre pautas gerais, como a defesa da universidade pública, pela autonomia, data-base, entre outras. No entanto, as pautas específicas, como a estrutura da carreira docente, devem ser organizadas pelo sindicato próprio, e deliberadas em sua assembleia. Ter outra instituição que reivindique essa organização tem gerado o fracionamento e confusão na categoria.
Durante esse período, por inúmeras vezes a diretoria da Sesduem tentou diálogo com a direção do Sinteemar para manifestar essa posição e solicitar que não se pronunciem em nome dos docentes, mas não foi recebida.
Diante desta situação, a Sesduem ajuizou ação contra o Sinteemar para que deixe de se pronunciar em nome da categoria docente, uma vez que já é decisão política e jurídica consolidada, inclusive com parecer do TST.
Manifestamos publicamente essa ação da Sesduem para que não paire dúvida sobre os nossos princípios. Defendemos a unicidade sindical (previsto no art. 8º da constituição federal) e pela unidade na luta!
Seguimos firmes na defesa da categoria docente, e completamente ativos e solidários para construir pautas unificadas com todas as forças sindicais que defendem a universidade e a educação pública, os serviços públicos, as liberdades democráticas e o direitos sociais.
Em tempo, a ação já teve liminar deferida pela justiça do trabalho em favor da Sesduem, nos seguintes termos:
“Por consequência, defiro a tutela de urgência requerida e determino que o réu, imediatamente, ABSTENHA-SE de praticar quaisquer atos voltados à invasão da base de representação de Sindicato Autor – consistentes na autoproclamação como representante da categoria profissional dos docentes da Universidade Estadual de Maringá, sejam por quaisquer meio que tal fato possa se apresentar (como publicação de editais ou boletins, envio de e-mails ou mensagens eletrônicas, convocação de assembleia para a discussão e matérias atinentes à categoria profissional dos docentes, ajuizamento de ações de conhecimento ou execução em representação ou substituição dos profissionais, dentre outros).”
Foi fixada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por violação que se verifique desta decisão.
A decisão liminar judicial reforça que a SESDUEM é a única representante da categoria docente da UEM!