Desde 2022 a UEM deixou de pagar gratificação aos docentes que precisam se deslocar do campus onde está lotado para ministrar aulas em outros campi.
A resolução 098/2022-CAD extinguiu o direito à gratificação a partir de uma recomendacao do ministério publico. Para estabelecer uma espécie de “compensação”, estabeleceu que “a hora/aula dos componentes curriculares ministradas fora de sua sede deve ser computada na razão de 1,5 hora/aula”, mas deixou de fazer previsão de pagamento do tempo de deslocamento do servidor para trabalhar em outro campus desta instituição. Esse tempo de deslocamento, mesmo estando à disposição da instituição, não tem sido computado em sua jornada de trabalho.
Mais ainda, o docente não tem suas despesas de alimentação pagas com diárias (conforme prevê o decreto 2428/2019), é exposto a situações de risco por ter que transitar em estradas extremamente precárias, e não tem nenhum seguro de vida ou acidentes pessoais.
Diante dessas situações, a Sesduem solicitou reunião com a PRH, reitoria e CAD para buscar uma forma de regulamentar o deslocamento para os campi sem continuar onerando o docente, bem como fazer os pagamentos retroativos dos direitos daqueles que já foram expostos à essa situação.
Confira o Ofício: