No final de 2022, após reivindicação dos temporários, o CAD aprovou a resolução 269/2022-CAD, estabelecendo que o mínimo de horas de aula previsto na LGU (18h para contratos T40 e 50% para contratos parciais) não seria extrapolado dentro da UEM. Ou seja, o mínimo exigido na LGU seria o máximo obrigatório na UEM. Tal resolução teve como princípio não aprofundar a precarização imposta por essa lei abusiva e inconstitucional.

No entanto, alguns chefes alegaram que estabelecer o mínimo igual ao máximo criava problemas burocráticos, pois impedia a distribuição das aulas. Diante disso, o CCH fez um pedido ao CAD de revisão de tal resolução.

Diante desse pedido, o CAD aprovou a resolução 189/2023 que abriu a possibilidade de aumentar a quantidade de aulas para professores temporários, estabelecendo um teto de 20h de aula para um professor em regime T40, e de 70% da jornada de trabalho para regimes parciais. Tal carga-horária se mostra ainda mais abusiva do que o mínimo previsto na LGU (de 18h para contratos T40 e 50% para contratos parciais).

Para resolver o problema burocrático, os temporários, junto ao conselheiro discente no CAD, fizeram a proposta de flexibilizar o conceito de hora-aula, considerando nesse cômputo outras atividades planejadas e desenvolvidas pelos docentes com a finalidade de promover a aprendizagem dos estudantes (isso incluiria orientações de TCC, de estágios, de pesquisa, aulas em projetos de extensão, entre outros). Com isso, a distribuição de aulas em cursos de graduação ficaria sempre abaixo das 18h, e as horas necessárias para que o mínimo fosse igual ao máximo poderiam ser realizadas em demais atividades de interação com educandos, conforme descrito acima. Tal proposta, além de amenizar a carga-didática dos temporários, permitiria que fosse dedicada parte dela na interação com estudantes em atividades de extensão, estágios, pesquisa, entre outros

Tal solicitação foi parcialmente acatada no CAD, que incluiu apenas trê atividades dentro do cômputo de hora-aula. No entanto, a resolução manteve a possibilidade de aumentar a carga-horária dos temporários, permitindo que o máximo de aulas fosse além do mínimo imposto pela LGU.

A Sesduem, junto com os professores temporários, entende que a resolução aprovada pelo CAD, aléḿ de abusiva (pois aprfunda a precarização imposta pela LGU), também é ilegal. De fato, tal resolução retira ainda mais as parcas condições de um professor planejar suas aulas com qualidade (ferindo a LDB, pois não permite a hora-atividade adequada), e esgarça totalmente o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (ferindo o art. 207 da constituição federal).

Por esses motivos, a Sesduem protocolou um recurso ao COU. Nas próximas semanas, esperamos ampliar essa discussão, organizando audiência pública, e contando com a colaboração e engajamento de toda a comunidade universitária para debater a questão, defender condições dignas de trabalho e uma universidade pública de qualidade.

Confira o texto do pedido de recurso realizado pela Sesduem junto com os professores temporários no arquivo abaixo:

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