Uma importante vitória judicial garante a milhares de professoras e professores estaduais aposentadas (os) por invalidez permanente, e seus pensionistas, a revisão de seus benefícios previdenciários. A decisão, resultado de ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) contra a Paranaprevidência, assegura o recálculo dos proventos conforme a Emenda Constitucional nº 70/2012.
As ações, iniciadas entre 2015 e 2016 pela Secretaria Regional Sul do ANDES-SN, buscavam a adequação dos benefícios para professoras e professores de universidades estaduais do Paraná e pensionistas. Quem ingressou no serviço público até 30 de março de 2012 e se aposentou por invalidez permanente a partir de janeiro de 2004 pode ser contemplada(o).
As sentenças foram favoráveis, condenando a Paranaprevidência a revisar os benefícios de invalidez permanente concedidos a partir de janeiro de 2004. Isso significa que os valores devem ser recalculados com base na remuneração do cargo efetivo em que ocorreu a aposentadoria, com o pagamento das diferenças mensais devidas a partir de março de 2012.
Professoras e professores de universidades estaduais do Paraná aposentados por invalidez permanente a partir de janeiro de 2004 (ou pensionistas) podem ter direito à revisão de benefícios e valores retroativos, especialmente se não tiveram o benefício revisado administrativamente ou não receberam as diferenças devidas desde março de 2012.
Como Buscar a Revisão?
A Sesduem orienta que aquelas e aqueles que se encaixam nos requisitos e não tiveram seus benefícios revisados, ou que já tiveram a revisão, mas não receberam as diferenças retroativas a março de 2012, entrem em contato com a secretaria . É necessário ter uma cópia do processo administrativo de aposentadoria/pensão e as fichas financeiras de 2012 até o momento.
A assessoria jurídica do Sindicato está disponível para analisar cada caso e garantir o direito de revisão e o pagamento dos valores retroativos, conforme assegurado pelas ações coletivas.
Envie e-mail para: sesduem@uem.br



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