Há aproximadamente quatro anos, o governador Ratinho Junior enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), em regime de urgência, um projeto de lei visando à implantação da Lei Geral das Universidades (Lei 20.933/2021), que acarretou uma série de ataques à autonomia na gestão acadêmica, administrativa e financeira das universidades. No dia de ontem (17/11/2025), sob o mesmo modus operandi, o governador produziu um novo ataque, agora tendo como alvo os Hospitais Universitários (HUs). A Mensagem 155 apresentada à ALEP encaminha um Projeto de Lei (PL) sobre os parâmetros para a gestão dos Hospitais Universitários das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES). Como de costume, o PL é apresentado em regime de urgência, evitando o debate ampliado com a comunidade universitária e com a população atendida pelos HUs.

O Paraná conta atualmente com quatro HUs, localizados nos municípios de Maringá, Londrina, Cascavel e Ponta Grossa, que prestam atendimento às cidades-sede e às regiões, sendo alguns referência nacional para o tratamento de determinados agravos — como é o caso do HU da Universidade Estadual de Londrina no cuidado a pacientes queimados. O PL propõe a divisão da gestão dos hospitais em três modalidades: gestão acadêmica, inteiramente sob responsabilidade das universidades; gestão administrativa, também sob administração universitária, porém condicionada, conforme parágrafo único, à autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) para qualquer impacto orçamentário; e gestão hospitalar assistencial, que passa a ser de total gerência da SESA, e não mais das universidades. Cabe ainda à SESA a definição de “padrões de eficiência” de gestão hospitalar — não descritos no PL — e que, caso não cumpridos pela direção dos HUs, poderão resultar em responsabilização dos diretores.

Em síntese, tais medidas retiram das universidades grande parte das responsabilidades sobre a gestão hospitalar, colocando-as em posição de enorme subserviência e comprometendo uma autonomia já fragilizada desde a publicação da LGU.

Não é novidade que o governo do estado do Paraná orienta sua política social e econômica segundo os interesses do grande capital e impõe uma lógica gerencialista e privatista à Administração Pública, em detrimento dos serviços públicos e em favor da redução orçamentária. Vale lembrar que, no final de 2022, o governo enviou à ALEP o Projeto de Lei 522/2022, que promoveu mudanças substanciais na gestão dos HUs. À época, as críticas diziam respeito à participação das fundações de apoio na gestão dos hospitais, fragilizando a representação e o controle exercidos pelas universidades. Também se destacava a preocupação com a perda da autonomia orçamentária por parte das IEES e a fragmentação entre gestão acadêmica e gestão assistencial, priorizando a eficiência administrativa em detrimento das funções formativas, de pesquisa e de atendimento à população.

Diante disso, quais os riscos da aprovação desse projeto de lei?

Redução da governança das universidades sobre a gestão dos HUs, na medida em que transfere à SESA a gestão hospitalar assistencial e a definição orçamentária dos hospitais.

Distorção entre gestão acadêmico-administrativa e gestão assistencial: ao atribuir às universidades apenas as gestões acadêmica e administrativa, mantendo a gestão assistencial sob controle da SESA, impõe-se uma concepção restrita e descaracteriza as funções próprias dos Hospitais Universitários. Os HUs são unidades de ensino, pesquisa e extensão — não apenas prestadores de serviços. O desvio dessa concepção pode priorizar metas assistenciais e produtivistas em detrimento da qualidade formativa, além de dificultar o alinhamento de protocolos e políticas internas às necessidades dos projetos de formação em saúde, reduzindo a oferta de atividades acadêmicas como estágios, internatos e pesquisas. A função de Hospital-Escola pode ser deturpada para uma concepção de hospital de serviço, indiferenciada de outras unidades não universitárias.

Institucionalização de contratos precarizados: o PL prevê a contratação temporária sob responsabilidade da SESA, além da contratação de terceiros ser preferencialmente realizada por meio de fundações de apoio ou de empresa pública criada para esse fim.

Redução da autonomia universitária: o orçamento deixa de ser definido pelas universidades, e pagamentos referentes a gratificações, plantões docentes e bolsas de residência passam a ter dotação orçamentária da SESA. Também no âmbito da SESA será criada a Unidade de Monitoramento e Avaliação dos Hospitais Universitários (UMAHU).

Com o mesmo discurso da Reforma Administrativa (PEC 38), o Projeto de Lei do Governo Ratinho Jr. — sob o disfarce da modernização e da eficiência — reflete, na verdade, um movimento de entrega da gestão dos Hospitais Universitários às fundações e retira das universidades a autonomia relativa à gestão hospitalar assistencial, que é indissociável das gestões acadêmica e administrativa.

Por conseguinte, não é casual que essas alterações sejam apresentadas em conjunto com a reiteração da prática de contratação precária e a possibilidade de ampliação da carga horária dos plantões, quando, para sanar o problema da falta de força de trabalho nos HUs, a única medida efetiva e verdadeiramente condizente com os princípios da Administração Pública é a ampliação do quadro de médicos, enfermeiros e outros profissionais por meio de concurso público.

Não à terceirização e mercantilização dos hospitais universitários!

Pela manutenção e fortalecimento da gestão dos HUs pelas universidades!

Contra a precarização das condições de trabalho, concurso público já!

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