Texto por Thiago Fanelli Ferraiol

O ano está prestes a iniciar, com algumas alegrias trazidas por novos ingressos e contratações, mas a condição de centenas de professores da UEM, com contratos temporários vigentes ou aprovados em testes seletivos, permanece sob intensa precarização e sem o menor compromisso da gestão da universidade, da Reitoria e do CAD.

Desde 2018, os temporários da UEM travam uma importante luta contra o aprofundamento da precarização, que teve início com a retirada do TIDE, o aumento da carga horária didática, a proibição de coordenação de projetos e eventos de pesquisa e extensão, contratos cada vez mais curtos, além de diversos reflexos dessas tensões no cotidiano. Soma-se a isso situações de opressão e assédio moral, que permanecem veladas, pois os docentes não encontram segurança para denunciar sem criar riscos à manutenção do emprego e às possibilidades de aprovação em concursos, evitando que denúncias e conflitos se transformem em perseguições pessoais.

A luta dos docentes temporários, também defendida pelo sindicato, é pela isonomia. Essa reivindicação foi reafirmada de forma categórica pela comissão constituída pela Reitoria, com membros do COU, CAD, CEP, pró-reitorias, sindicatos e dos próprios temporários (Portaria 1126/2023-GRE), cujos trabalhos se desenvolveram no primeiro semestre de 2024.

Em seu relatório, a comissão recomenda:

[…] recomenda que, no mínimo, a administração central da UEM mantenha, em seu campo de visão e entre as suas prioridades, a necessidade de revogar ou reformar essa lei (LGU), em sintonia com os debates e reivindicações da nossa comunidade. Um novo marco regulatório legal deve, entre outros, contemplar dois temas: a) o estabelecimento de paridade, entre temporários e efetivos, para o exercício do mesmo regime de carga horária; b) o estabelecimento de uma condição de dedicação exclusiva aos docentes de contrato temporário. (p. 35, Relatório da Comissão 1123/2023/GRE)

Nas propostas apresentadas, a comissão reforça:

A baliza para a reforma da legislação interna deve ser a isonomia, independentemente da condição de contrato efetivo ou temporário, entre docentes que exercem o mesmo regime de carga horária. Em outras palavras, entendemos que os docentes de contrato temporário devem ter as mesmas prerrogativas dos docentes efetivos na computação da carga horária, naquilo que for comparável, compatível e praticado pela instituição. (p. 37, Relatório da Comissão 1123/2023/GRE)

Uma das condições centrais para o estabelecimento dessa isonomia é a imediata redução da carga horária didática dos temporários. Em 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou inconstitucional o art. 22 da LGU, que impunha aos temporários uma carga horária didática mínima de 18 horas semanais em sala de aula. Foi com base nesse artigo da LGU que, em 2022, o CAD aprovou a Resolução 269/2022-CAD, aumentando a carga horária dos temporários. Posteriormente, em 2023, essa resolução foi substituída pela 189/2023-CAD, que flexibilizou sua aplicação, mas manteve de forma rígida o mínimo de 18 horas semanais de aula.

Ocorre que, mesmo com a declaração de inconstitucionalidade e com o acórdão divulgado pelo TJ em maio de 2025, a Reitoria e o CAD permaneceram completamente inertes em relação ao tema, mantendo a precarização imposta ao trabalho docente. A Sesduem protocolou, em setembro de 2025 (protocolo 24.633.715-2), pedido para que a Reitoria encaminhe e o CAD aprove a suspensão da Resolução 189/2023-CAD, retomando imediatamente a aplicação da Resolução 070/2017-CAD, que segue em vigor. Solicitou, ainda, a abertura das discussões para a reforma da Resolução 070/2017-CAD e a implementação efetiva da isonomia, em consonância com as reivindicações e propostas das comissões que trataram do tema. No entanto, a gestão da universidade permanece em completo silêncio.

Como pode uma gestão que se colocou na campanha como defensora dos temporários e afirmou ter “coragem para mudar” ser tão ágil na aplicação do draconiano artigo da LGU, mas permanecer inerte quando esse mesmo artigo é declarado inconstitucional pela Justiça?

Poderiam alegar, para os desavisados, que não haveria autorização do governo, que a medida aumentaria a quantidade de contratações e, consequentemente, faltaria orçamento, ou algo do tipo. No entanto, essas justificativas servem apenas para escamotear o problema.

De fato, a possibilidade de contratação de mais temporários já estava colocada em 2025, por meio das autorizações da SETI (Resolução nº 254/2024-SETI) e do CAD (Resolução nº 320/2024-CAD). A autorização estadual previa 24.800 horas, equivalentes a 620 contratos de 40 horas, enquanto os departamentos solicitaram e o CAD aprovou 24.000 horas (600 contratos). Ainda assim, ao longo de 2025, a UEM não ultrapassou a marca de 500 contratos, ou seja, deixou de contratar mais de uma centena de docentes, sobrecarregando os docentes temporários com aulas nesse período.

Para 2026, o CAD aprovou a Resolução nº 190/2025-CAD, considerando a autorização de 1.732 vagas docentes prevista na LGU, número que sabemos já ser rebaixado em relação às reais necessidades da universidade. Com as nomeações realizadas em 2025, a UEM conta atualmente com 1.227 docentes efetivos – quantitativo inferior ao que a própria UEM possuía no início dos anos 2000 – e 380 contratos temporários, totalizando 1.607 docentes. Observem que esse número é ainda inferior aos já rebaixados 1.732 previstos na LGU e autorizados pelo CAD. Ou seja, a UEM poderia, de imediato, contratar mais 125 docentes temporários.

Cabe ressaltar que outras instituições, como a UNESPAR e a UEL, já não obrigam os temporários a ministrar 18 horas semanais e possuem resoluções internas que não fazem distinção entre efetivos e temporários na organização do trabalho. Por que a UEM continua aplicando essa regra a esses docentes?

Todos entendemos perfeitamente que as condições de trabalho são determinantes para o desenvolvimento pleno de um ensino de qualidade. Professores temporários, obrigados a ministrar altas cargas horárias, com disciplinas e ementas diversas, muitas vezes fora de sua área de especialidade, acabam sufocados entre dedicar mais tempo à preparação das aulas ou, infelizmente, apresentar conteúdos mais superficiais aos estudantes, o que implica em diversos tensionamentos, adoecimento docente e perda da qualidade do ensino.

Além disso, essa forma de tratar o professor tem sido uma verdadeira máquina de destruir carreiras. São docentes com doutorado e pós-doutorado, com formação profunda para desenvolver suas áreas do conhecimento e contribuir com pesquisa e extensão, mas que têm suas competências completamente desconsideradas e são literalmente massacrados. Como projetar um futuro pessoal e, inclusive, institucional mantendo esse tipo de exploração?

Trago aqui esta crítica e conclamo toda a comunidade a se posicionar pela imediata redução da carga horária didática dos temporários, em defesa da isonomia e, no limite, pela realização de concursos públicos para ocupação de todas as vagas docentes da UEM por contratos efetivos. Essas são condições fundamentais para termos uma universidade pública de qualidade e democrática.

Defendo que essa seja uma de nossas principais bandeiras de luta, promovendo campanhas e manifestações para que reitoria e governo se movam para resolver efetivamente o problema.

Pela imediata redução da carga horária didática para os temporários e isonomia nas condições de trabalho
Pela realização de concursos públicos para todas as vagas de docentes na UEM
Pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, com condições reais de seu exercício por todos os docentes.
Por uma universidade popular, pública e democrática

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