O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última quinta-feira (30), que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, sete ministros votaram a favor da precarização das condições de trabalho. Outros quatro votaram contra a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.
Elizabeth Barbosa, 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, acompanhou a votação no Supremo e lamentou a decisão dos ministros. “A decisão é horrível, traz um retrocesso absurdo. Ministros votaram a favor da terceirização baseados em falácias, como a ideia de que a terceirização vai gerar mais empregos. A decisão é mais um ataque ao que é público nesse país”, afirmou.
A diretora do ANDES-SN ressaltou que a terceirização deve impactar ainda mais as Instituições de Ensino (IES) públicas. “Já há terceirização nas IES em atividades-meio, como limpeza, segurança, etc. Isso traz prejuízo absurdo. São trabalhadores que passam meses sem receber salários, por exemplo. Com a liberação da terceirização para atividades-fim é possível que em algum tempo tenhamos professores contratados de maneira terceirizada”, comenta Elizabeth.
Votação no STF
Os ministros analisaram dois casos anteriores à Lei da Terceirização. A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. Há outras ações no Supremo que questionam a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos ministros.
A ADPF 324, da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), questionava a constitucionalidade das decisões da Justiça do Trabalho relativas ao tema. A entidade argumentava que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetava a liberdade de contratação. E, também, que violava os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.
Já o RE 958252 foi interposto pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) contra decisão do TST que manteve a ilicitude da terceirização dos serviços de reflorestamento e afins, com entendimento de que se trata de atividade-fim. O principal objeto de questionamento é a Súmula 331 do TST, que considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta e prevê o reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
Fonte: Andes-SN

