Eu, professor Luiz Fernando Lolli, conselheiro titular do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) da UEM, parecerista de vistas da proposta que foi provada pelo CEP na data de 07 de maio de 2020 e que versa sobre as atividades de ensino a distância na UEM, no período de excepcionalidade em função da COVID-19, venho por meia desta, oferecer maiores esclarecimentos à comunidade em geral em relação ao que foi aprovado pelo referido conselho, com muita responsabilidade social.

1) A UEM vai sim ofertar atividades a distância para os seus estudantes. E mais, tais atividades poderão ser utilizadas futuramente para a validação de conteúdos curriculares (disciplinas dos cursos de graduação), a critério dos departamentos.

2) A oferta das atividades a distância será opcional para os estudantes, não obrigatórias! Esta observação é importante porque uma pesquisa realizada pela PróReitoria de Ensino (PEN) demonstrou que aproximadamente 900 estudantes não possuem acesso às tecnologias de ensino a distância. Assim, o CEP entendeu que, ofertar conteúdos obrigatórios poderia ferir um princípio constitucional de igualdade de condições de acesso e permanência, ferir normativa do Conselho Estadual de Educação, além de ir na contramão dos preceitos de inclusão recentemente reforçados pela UEM (com a aprovação das cotas raciais e consequente ampliação das sociais de 20% para 35%). Desta forma, se permite que, aqueles que puderem e quiserem avançar nos cursos assim o façam, mas sem prejudicar quem não tem condições de acesso. Também se garante que as atividades curriculares sejam ofertadas no retorno das atividades presenciais.

3) A decisão do CEP assegura que os cursos de graduação tenham liberdade para elaborar projetos de cursos de extensão a distância, incluindo assuntos que tenham correlação temática com disciplinas curriculares, de modo a permitir futuramente a validação de até 20% da carga horária do curso de graduação, a critério dos departamentos.

4) Esta decisão também estimula um rápido início de atividades. Existe a necessidade de respostas rápidas para a sociedade e o CEP se pautou nisto. A tramitação de um projeto de curso de extensão é muito mais rápida do que a mudança de projeto pedagógico de curso (a maioria dos cursos teria que fazer isto) para possibilitar a oferta de uma disciplina curricular, que é originalmente presencial e tendo que ser convertida para a modalidade à distância. E especialmente para o que se propõe nestes cursos, a tramitação dos projetos será ainda mais acelerada.

5) A proposta de resolução aprovada prevê ainda uma revisão das decisões num prazo de 60 dias após a sua publicação, considerando o dinamismo epidemiológico da COVID-19.

6) O calendário letivo de atividades presenciais da graduação é que foi suspenso. E isto porque existe um decreto do governo estadual do Paraná suspendendo as atividades de ensino presenciais. As atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, cursos de graduação naturais da modalidade EAD, atividades de pós-graduação stricto e lato sensu e todas as demais possíveis de serem realizadas a distância estão mantidas.

Eram estes os esclarecimentos,

Cordialmente, Luiz Fernando Lolli Conselheiro CEP-UEM

Maringá, 8 de maio de 2020.

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