Está em curso no Conselho de Administração (CAD) um debate sobre a
carga horária dos docentes temporários da UEM. Elaboramos esse relato e
convidamos os discentes a participarem dessa discussão, crucial para a
qualidade dos cursos de graduação.
A Lei Geral das Universidades (LGU) entrou em vigor no ano passado.
Entre muitos ataques à autonomia das Universidades Estaduais do Paraná e às
condições de trabalho docente, o texto dá “especial atenção” aos professores
temporários.
Destacamos, em primeiro lugar, que ela cria a categoria do temporário
definitivo, ao autorizar que cada Departamento tenha até 20% do seu quadro
docente composto por professores com contratos de tempo determinado. Essa
regra limita a realização de concursos para professores efetivos. Enquanto isso,
os temporários permanecem na instabilidade, com contratos de até dois anos,
sem progressão de carreira, sem fundo de garantia e sem direito a adicional por
dedicação exclusiva (TIDE).
A situação é agravada por um parágrafo específico da lei, que estipula a
carga horária mínima em aula dos docentes temporários:
“Os docentes contratados temporariamente em regime de quarenta horas
semanais deverão ministrar, no mínimo, dezoito horas-aula na
graduação”.
Há um entendimento geral de que para cada hora em sala de aula o
docente precisa de uma hora equivalente de preparação. Logo, um professor
que dá 18h de aula numa semana já empenha 36h em atividades de ensino. Se
somarmos a esse total a participação em reuniões de departamento, orientações
de TCC ou PICs e atividades de extensão, constatamos que os temporários
passaram a trabalhar além das 40h semanais para as quais foram contratados.
Mas a situação é ainda pior. Desde o ano passado a UEM começou a
cumprir à risca a LGU. Como a lei não indica um máximo de horas em sala de
aula, tornaram-se comuns situações absurdas. Alguns temporários assumiram
até 26h de aula em sala por semana, às vezes diversas ementas de disciplinas,
o que demanda um tempo ainda maior de preparação das aulas. Era comum,
também, a inexistência de intervalo razoável entre jornadas: o docente dava aula
até 23h de um dia e, na manhã seguinte, entrava em aula às 7h45, o que se
repetia em dias consecutivos da semana.
Diante dessa situação, um grupo grande de temporários reivindicou uma
diretriz interna ao CAD. Esse documento é a resolução 269/2022. Ela determina
que as 18h mínimas exigidas pela LGU se tornem, na UEM, o limite máximo.
Também obriga o cumprimento de um intervalo interjornadas de 11h.
Desde então, algumas chefias de Departamentos e direções dos Centros
têm argumentado que ficou difícil fechar as cargas horárias dos docentes
temporários. A solução encontrada por eles foi pedir a revisão da 269/2022, no
sentido de “flexibilizar” os limites que conquistamos.
A direção do Centro de Ciências Humanas (CCH) encaminhou, em maio,
uma proposta de alteração da resolução ao CAD. Ela sugere que se trabalhe
com um mínimo de 16h e um máximo de 20h semanais, o que permitiria
equilibrar a carga horária entre os semestres. Também pede que seja retirada a
obrigatoriedade de um intervalo interjornadas de 11h.
A proposta foi avaliada por um conselheiro do CAD e seu relatório sugeriu
alterações ainda mais profundas. Ele retira o limite de 20h semanais,
estabelecendo apenas um total de 680h de aula por ano. Dessa forma, abre-se
a margem para que um docente dê 14h de aula num semestre e 26h no outro, o
que nos coloca de novo sob o risco daquelas situações absurdas vistas no último
ano letivo. Além de manter a proposta de abolir o intervalo interjornadas, o relator
propôs que a carga horária dos docentes com contratos de tempo parcial fosse
ampliada. Um docente com contrato de 20h semanais, por exemplo, poderia dar
até 14h de aula por semana. Nossa avaliação é de que, caso isso seja aprovado,
os Departamentos vão simplesmente optar por contratar dois docentes
temporários de 20h, que podem dar até 28h de aula por semana, no lugar de um
docente de 40h.
Um grupo de temporários assistiu a essa discussão no CAD, porém não
temos representação nos conselhos. Sem direito a fala ou voto, fomos
contemplados pelo representante discente, que pediu vistas e adiou a decisão.
O DCE justificou o pedido pela necessidade de se buscar o diálogo com os
docentes temporários, com o objetivo de apresentar uma proposta alternativa e
mais justa.
Nós elaboramos uma proposta que atende às demandas apresentadas
pelo CCH, sem preterir a qualidade de ensino. Sugerimos que a carga horária
dos temporários seja calculada a partir de uma média anual. Assim, um
temporário com contrato de 40h, por exemplo, daria 612h de aula por ano (o que
dá uma média de 18h ao longo das 34 semanas letivas), mas sem jamais
ultrapassar o limite de 20h num mesmo semestre. Dessa forma, pode-se dar 16h
no primeiro semestre e 20h no segundo e vice-versa, o que permite se adequar
à demanda de cada semestre.
Também introduzimos na proposta uma noção ampliada do conceito de
aula. A LGU exige 18h mínimas de aula na graduação, mas não define o conceito
de aula. Acreditamos que a UEM tem autonomia para definir esse conceito,
incluindo orientações de PIC e TCC ou atividades de extensão, por exemplo,
como atividades de ensino na graduação. Nesse sentido, sugerimos que até 10%
da carga horária semanal do docente temporário (4h no caso do contrato de 40h)
possa ser preenchida com essas atividades. De tal modo, um docente poderia
dar 16h de aula por semana e atingir as 18h ou 20h com a orientação de TCCs,
por exemplo, o que torna a atribuição de carga horária ainda mais flexível.
Por fim, reforçamos em nossa proposta a necessidade de se manter o
intervalo interjornadas de 11h, previsto na CLT.
A nossa avaliação é de que essa proposta alternativa amplia a
“flexibilidade” exigida por chefes de Departamentos e diretores de Centros. Ao
mesmo tempo, ela reforça a autonomia universitária, permitindo que a UEM
aproveite da melhor forma possível o seu quadro de pessoal temporário e
restabeleça a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, exigidos pelo
artigo 207 da Constituição Federal.
Infelizmente acreditamos que nossa proposta enfrentará resistência no
CAD. Por isso convidamos o corpo discente para que participe dessa
discussão. Hoje, cerca de metade das aulas da graduação está sob
responsabilidade de docentes temporários e a precarização do trabalho
afeta diretamente a qualidade de ensino na UEM. Esse debate não pode
ficar restrito ao CAD. Ele deve ser ampliado para toda a comunidade
universitária.
Estamos convencidos, também, de que as dificuldades impostas pela
LGU devem ser combatidas em conjunto pelas Universidades Estaduais do
Paraná, reivindicando junto ao Governo Estadual a revogação de artigos da lei
que ferem a autonomia universitária e prejudicam as atividades de ensino,
pesquisa e extensão nas Instituições

