Em face da recente divulgação de relatório final por parte do GT da Reforma Administrativa constituído na Câmara Federal, sob coordenação do Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ) e relatoria do Dep. Zé Trovão (PL-SC), com a consequente apresentação de três medidas legislativas (quais sejam: uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, uma Proposta de Lei Complementar – PLP e um Projeto de Lei Ordinária – PL), com o fito de instruir sua tramitação no Congresso Nacional, apresentamos a seguir uma análise preliminar topicalizada dos elementos constantes de tais proposições legislativas, destacando as mudanças aventadas em cada instrumento, os efeitos práticos sobre as três esferas da Administração Pública, as principais objeções do ponto de vista das pautas reivindicatórias do movimento sindical nos serviços públicos e uma síntese de razões para objeção, além de uma sucinta remissividade de temas a cada medida legislativa.

Como informado na reunião conjunta dos setores das IFES e das IEES/IMES/IDES, fica nítido que os principais ataques concentram-se nas modificações do Art. 37 e regulamentação do Art. 41 da Constituição Federal de 1988, com destaque para o seguinte:

  • Estabelecimento de restrição aos concursos públicos e medidas para implantação estrutural das terceirizações e contratos precários.
  • Regulamentação do Art. 41 da CF, com grave possibilidade de comprometimento à estabilidade, por meio do sistema de metas e dos Programas de Gestão de Desempenho (PGD), passíveis de serem utilizados para demissões por desempenho.
  • Achatamento estrutural de carreiras e salários, por meio da tabela única remuneratória e do estabelecimento de critérios para bônus por metas.
  • Estabelecimento de “teto de gastos” no serviço público, condicionando a elevação de despesas em 2,5% a.a., independente de evolução de receita (o que é uma incorporação dos marcos do arcabouço fiscal) e vinculando orçamentos aos sistemas de avaliação de resultados por metas.
  • Estabelecimento de estruturas administrativas centralizadas para regulação de carreiras e salários (SINAP e COPAR) com prejuízo à especificidade de setores e das três diferentes esferas da administração.

Segue uma apreciação discriminada das propostas.

1. Arquitetura da proposta e direitos atingidos: o que muda nos três instrumentos?

1.1 Eixo Constitucional (PEC da “Reforma”): ataques às carreiras, aos salários e ao RJU, com modificações substanciais do Art. 37 da CF/1988

a) A PEC cria pilares de “gestão por resultados” com bônus anual atrelado a metas e avaliação de desempenho (novo inciso XI-A do art. 37), inclusive com teto individual de até 4 remunerações para cargos estratégicos e pagamento em parcela única, fora do teto remuneratório, condicionado a acordo de resultados e avaliações anuais; o benefício só alcança quem esteve em efetivo exercício de 1º/1 a 31/12 (com até 30 dias de férias), gerando particular prejuízo a aposentadas/os.

b) Redesenha ainda a ocupação de cargos em comissão (percentuais mínimos de efetivos e seleção preferencial por processo seletivo) e impõe avaliação “diferenciada” a cargos estratégicos, vinculada a metas do acordo de resultados para fins de bônus, representando forte diferenciação quanto aos regimes jurídicos próprios/estatutários.

c) No campo de direitos, estabelece vedações expressas: proíbe adicionais exclusivamente por tempo de serviço (quinquênios/anuênios etc.), licença-prêmio/licença assiduidade, progressão/promoção exclusivamente por tempo, conversão em pecúnia de férias/licenças não gozadas, entre outras restrições, e condiciona adicionais de insalubridade/periculosidade a prova pericial de habitualidade e permanência.

d) A PEC ainda fixa parâmetros de carreira: ao menos 20 níveis com interstício mínimo anual, remuneração inicial ≤ 50% do topo, e determina que cada ente institua tabela remuneratória única como referência para todas as carreiras e poderes do mesmo ente (com o nível inicial atado ao salário mínimo e o topo ao teto do ente).

1.2 Eixo de Lei Complementar (PLP da “Responsabilidade por Resultados”): ataques ao orçamento dos serviços públicos e à estabilidade dos servidores, regulamentando o Art. 41 da CF/1988

a) O Projeto de Lei Complementar apresentado regulamenta o arranjo de Planejamento Estratégico de Resultados → Acordos de Resultados → Avaliação → Bônus, com suposta “transparência” e relatórios trimestrais; o bônus segue os mesmos limites e condicionantes da PEC (até 4 remunerações em cargos estratégicos; parcela única; público em efetivo exercício).

b) Institui o SINAP (Sistema Nacional de Avaliação de Políticas Públicas) com comitê gestor, catálogo de políticas e portal de dados abertos, e amplia a integração avaliação–orçamento (PPA/LDO/LOA), ou seja, condiciona a disponibilidade orçamentária para os diferentes órgãos da administração às metas estabelecidas nos programas de avaliação.

c) No capítulo de gestão de desempenho, define critérios anuais, usa a avaliação como instrumento indispensável para progressão/promoção e bônus, e abre a porta para seu uso para fins do §1º do art. 41 da CF (perda do cargo por avaliação periódica) via lei específica de cada ente, representando o mais preocupante ataque à estabilidade das/dos servidores públicos.

1.3 Eixo de Lei Ordinária (PL do “Marco Legal da Administração Pública”): ataques aos concursos públicos e generalização da precariedade

a) Cria, para toda a Administração Pública, um PGD – Programa de Gestão e Desempenho (aplicável ao serviço presencial ou ao teletrabalho), ancorado em indicadores e metas do acordo de resultados; no caso do teletrabalho, o servidor arca com a infraestrutura, deve permanecer disponível nos horários fixados, e ao menos 80% da carga semanal é presencial, salvo exceções restritas; impõe transparência nominal de beneficiários e veda residir fora do município de lotação (e fora do país, salvo exceção específica) – trata-se de um marco que legaliza a precarização e responsabilização das/dos servidores pelas condições de prestação dos serviços.

b) Reorganiza concursos: exige estudo técnico preliminar, dimensionamento da força de trabalho, e avalia a “execução indireta” (terceirização de auxiliares/instrumentais) antes de repor pessoal; centraliza e vincula concursos à estratégia e ao orçamento, ou seja, na prática, propugna a extinção dos concursos em condições em que seja realizado o estudo de viabilidade da execução indireta, tornando as contratações temporárias e as terceirizações preferenciais em relação aos concursos.

c) Estrutura as carreiras do serviço público em uma lógica de suposta “meritocracia obrigatória”, vedando progressão exclusivamente por tempo, fixando 20 anos mínimos até o topo e limites à remuneração inicial; prevê mobilidade com preservação de direitos (e exceção a carreiras de alta especialização).

d) Institui bônus anual nos mesmos moldes (até 4 remunerações para estratégicos; parcela única; vinculado a metas) e estabelece que, em até 10 anos, todos os entes federados estabelecerão uma tabela remuneratória única por ente no serviço público; cria o COPAR (Conselho Federal de caráter consultivo) para diretrizes e pareceres sobre remuneração e carreiras.

2. Ações decorrentes e impactos prováveis nas três esferas

2.1 Remuneração e carreira

A tabela remuneratória única por ente tende a achatamento (inicial ≤ 50% do topo; número mínimo de níveis; amarração do nível inicial ao salário mínimo) e uniformização transversal entre carreiras, restringindo reestruturações internas e parcelas (remuneratórias/indenizatórias) não contributivas.

2.2 Fim definitivo dos “direitos por tempo” e das licenças-prêmio/assiduidade

(inclusive para servidores/as da ativa que têm tais direitos incorporados)

A vedação constitucional corta adicionais por tempo e licença-prêmio (inclusive sua conversão em pecúnia), além de proibir progressão apenas por tempo; adicionais de insalubridade/periculosidade exigem habitualidade/permanência comprovadas por perícia.

2.3 Avaliação e gestão por resultados como condição de vida funcional

Avaliações anuais tornam-se indispensáveis para progressão/promoção e bônus, e o PLP permite sua utilização para a hipótese de perda do cargo do art. 41, §1º, CF (mediante lei específica de cada ente), elevando riscos de punitivismo gerencial e de pressões sobre estabilidade funcional.

2.4 Teletrabalho generalizado, com ampliação da precariedade e com custos privados

O PGD impõe 80% de presencialidade, transfere ao servidor o custeio da infraestrutura e veda residir fora do município de lotação, restringindo políticas de conciliação e inclusão de pessoas com deficiência ou responsabilidades de cuidado.

2.5 Concursos submetidos a “porta estreita” e incentivo à execução indireta

Antes de repor pessoal, o ente deve demonstrar alternativas de realocação e digitalização; concursos passam a depender de aval estratégico e fazendário, o que pode ampliar vazios de pessoal e terceirização estrutural.

2.6 Governança central de avaliação e política remuneratória

O SINAP nacionaliza padrões de avaliação e dados; o COPAR orienta diretrizes de remuneração e reestruturações, padronizando para baixo carreiras e salários.

3. Principais críticas sob a ótica sindical

  • Desconstituição de direitos históricos e condições especiais.
  • Bônus regressivo e volátil, concentrado em cargos estratégicos.
  • Avaliação como instrumento de controle e risco à estabilidade.
  • Teletrabalho precário e excludente.
  • Achatamento e uniformização salarial.
  • Incentivo à terceirização estrutural.
  • Recentralização tecnocrática via SINAP e COPAR.

4. Síntese de 10 razões para oposição

  1. Corta direitos históricos e endurece adicionais de risco.
  2. Substitui reajustes por bônus voláteis.
  3. Ameaça a estabilidade funcional.
  4. Achata carreiras e reduz atratividade.
  5. Amplia precarização e onera servidores.
  6. Favorece terceirização estrutural.
  7. Recentraliza diretrizes e reduz autonomia.
  8. Expõe dados sensíveis sem garantias.
  9. Cria incerteza orçamentária e dependência fiscal.
  10. Distorce finalidades públicas com metas produtivistas.

5. Observação final

  • PEC da Reforma Administrativa: vedações de direitos, bônus, desenho de carreiras, restrições a concursos e governança digital.
  • PLP da Responsabilidade por Resultados: acordos de resultados, bônus, SINAP e avaliação.
  • PL do Marco Legal da Administração Pública: PGD, teletrabalho, terceirização, tabela única remuneratória e COPAR.

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