Em recente decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Resolução 06/2020-CEP), as aulas remotas emergenciais ocorrerão a partir de 17 de agosto. A Sesduem, por conta de decisão da assembleia, se posicionou favorável à decisão até então vigente do CEP (Res 004/2020-CEP) para que os docentes tivessem tempo para ministrar os cursos de extensão para a comunidade interna e externa.
Vale lembrar que nossa preocupação é com a saúde do corpo docente. O conhecimento científico produzido, incluindo levantamento feito pela Nature index, situa o quadro de queda de produtividade e doenças psicossomáticas de pesquisadores e docentes das universidades. O aumento de tempo de uso do computador também acarretará em lesões osteo-musculares por esforço repetitivo, que começam inflamatórios e podem ser incapacitantes.
Como sindicato que defende os direitos da(o)s docentes da UEM, nossa posição é de respeito democrático às decisões, mas mantemos a postura crítica em relação aos danos que a precarização das condições de trabalho acarretará à saúde de todos nós. Para o momento, cabe a você, docente, observar seu inalienável direito a:
a) Irredutibilidade do salário, com pagamento das remunerações em dia;
b) Respeito à carga horária de trabalho de docentes efetivos e temporários: A carga horária total não pode ser superior à prevista no regime de trabalho, no caso de docente efetivo, ou estabelecido em contrato de trabalho, no caso de docente temporário. Sendo assim, a atribuição de encargos convencional deve ser adequada às especificidades do teletrabalho (que envolve os períodos de capacitação, adaptação, preparação do material didático, realização das aulas, atendimentos especiais em contraturno e avaliações do rendimento dos estudantes), de forma a atender as diretivas 2, 7 e 8 da Nota Técnica do MPT, bem como sua advertência quanto ao maior desgaste psicossomático da ministração de aulas por meios virtuais.
c) Garantia do direito à adequação das atividades pedagógicas na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais de modo a não permitir jornadas de trabalho excessivas, que sobrecarreguem os profissionais, acarretando-lhes desgastes físicos e mentais, sendo aconselhável a redução da duração da aula para 30 minutos.
d) Intervalos para repouso entre cada aula ministrada, devendo respectivos períodos de intervalo ser considerados como tempo de serviço para todos os efeitos, sem prejuízo da remuneração;
e) Garantia de que a orientação e capacitação dos estudantes, em termos tecnológicos para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais, somente sejam realizadas por pessoal técnico especializado da UEM, de forma a não haver desvio de função;
f) Respeito aos horários estabelecidos pelos docentes para atendimento virtual da demanda de estudantes, definindo em comum acordo com os mesmos;
g) Respeito aos horários para reuniões de Departamento, assegurando direito à manifestação e privacidade, sendo desaconselhável a transmissão das reuniões em plataformas acessíveis a qualquer pessoa;
h) Para não praticar assédio moral, a Universidade, deverá respeitar o direito de docentes a não assumirem ações de ensino virtual, quando declararem, formalmente, situações como:
• Impossibilidade de acesso aos meios e instrumentos adequados;
• Dificuldades de manuseio ou adaptação de equipamentos de ordem virtual e de processos complexos de criação de novos modelos de ensino aprendizagem nesse formato de ensino;
• Estar com seus pedidos de aposentadoria paralisados pelo Governo do Estado;
• Estar com problemas de saúde, originados ou não pelo trabalho na Universidade, agravados pelas impossibilidades reais, postas pela pandemia, de se obter assistência médica correta para possível pedido formal de licença médica;
• Obrigações a efetivar intensos serviços domésticos e de cuidados com filhos ou parentes idosos (pais, irmãos, irmãs, maridos, esposas ou companheiros), assumidos em decorrência do distanciamento social.
i) Respeito à liberdade de cátedra, consistente na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como o princípio da valorização dos profissionais da educação, ambos previstos no art. 206 da CF;
j) Garantia da igualdade de oportunidades e de tratamento a trabalhadoras e trabalhadores com encargos familiares, bem como o princípio da igualdade e não discriminação (art. 5º, CF), os quais invocam medidas necessárias pelas instituições de ensino para propiciar a compatibilidade da vida profissional e familiar de docentes em trabalho por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office;
k) Garantia de acesso aos portadores de deficiência aos recursos tecnológicos que garantam a acessibilidade, tais como intérprete da Libras, legenda oculta e audiodescrição, quando necessários;
l) Garantia do direito de imagem e direito à privacidade do corpo docente, assegurando-lhes a realização da atividade sem exposição do ambiente doméstico;
m) Garantia ao Direito Autoral, com proibição de fotografar, gravar, registrar, compartilhar ou divulgar, por qualquer outro meio, a imagem ou a voz ou o conteúdo autoral do professor, evitando-se o uso indevido de seus direitos da personalidade e/ou autorais, conforme Lei n. 9.610/1998;
n) Garantia de apoio tecnológico e orientação técnica permanente a docente e discente para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais;
o) respeito à liberdade de expressão e de cátedra, bem como a proibição de atos de intimidação sistemática (assédio moral, bullying) no ambiente pedagógico virtual, seja verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material e virtual, que podem se caracterizar pela presença do coordenador sem o prévio conhecimento do professor ou professora, por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quais meios, expressões preconceituosas e desrespeitosas nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei n. 13.185/2015, que podem vir a caracterizar crimes e contravenções previstas nos artigos do Código Penal.
CONSULTE: Nota Técnica– GT COVID 19 – 11/2020 do Ministério Público do Trabalho, que você pode obter na íntegra clicando aqui: http://abet-trabalho.org.br/wp-content/uploads/2020/06/PGT.MPT-NOTA-TE%CC%81CNICA-11-PROFESSORES-AS-1.pdf
Considerando a decisão transitada em julgado do TST, que confere à SESDUEM legitimidade na representação sindical dos direitos de professores e professoras da UEM, recomendamos que você, caso ainda não seja filiado, faça sua filiação. Encaminhe as denúncias e dúvidas para a Sesduem, pois estamos preparados para amparar você nesse período em que os direitos dos trabalhadores estão sob ameaça.
Mobilize-se. Abrir mão de seus direitos é ruim para você, para os alunos e para a universidade.
Portanto, denuncie ao Sindicato qualquer abuso e exija seus direitos!
FILIE-SE!
Baixe o material em pdf:

