O Governador Rato JR protocolou o PL 19/2020 que instituiu um novo regime fiscal no Estado.
Dentre as medidas estão:
1- Art 13- Pagamento de promoções e progressões mediante recursos orçamentários e DECRETO do governador.
Desconsidera os direitos retroativos pagando somente quando bem entender.
Isso é inconstitucional em relação às carreiras dos(as) servidores(as).
Tbem nos artigos 15 e 16 estabelecem limites fiscais para a Folha de pagamento do Estado, penalizando ainda mais o serviço público.
Pra variar um PL em dezembro.
Faremos a luta.
Fórum das Entidades Sindicais
Curitiba, 2 de dezembro de 2020.



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