AÇÃO DA DATA BASE – 1º Calote

O ANDES – SN/Regional Sul ajuizou ação contra o Estado do Paraná, em face da suspensão do pagamento da data-base do ano de 2017. O andamento da ação está suspenso em razão de decisão do Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR n. 1.711.022-8, que foi julgado pelo Órgão especial do TJPR no início deste mês, fixando a seguinte tese:

“Inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual n. 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná”.

Com esse julgamento, a ação coletiva do ANDES voltará a tramitar e todos os filiados serão contemplados por essa ação e poderão se habilitar para executar seus créditos. Ainda está pendente de interposição de recurso pelo Estado do Paraná.

Portanto, ainda não é o momento de ajuizamento de ações individuais. A SESDUEM orienta todos os docentes que é preciso aguardar eventual recurso do Estado do Paraná sobre essa decisão de inconstitucionalidade e o trânsito em julgado. Tão logo seja possível, a SESDUEM divulgará mais informações acerca da execução da ação coletiva do ANDES.

Ação FGTS TEMPORÁRIOS

A ação  visa o recebimento do FGTS de docente que tiver Contratação contínua por mais de 2 anos e desde que entre um contrato e outro não seja superior a 6 meses. Se  seu contrato foi encerrado, caso não tenha sido renovado, pode pleitear o recebimento do FGTS.

Documentos:

Cópia RG, CPF, comprovante de residência e último contracheque do contrato encerrado.

Informar endereço completo, estado civil, telefone e e-mail.

Enviar documentação para  juridico.sesduem@gmail.com

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