A diferença no pagamento do auxílio-alimentação entre docentes efetivos e professores contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS) é o tema do terceiro episódio da série Direitos em Pauta, do Podcast SESDUEM.
Na conversa com o presidente da entidade, Edmilson Aparecido da Silva, o advogado da SESDUEM, Maicon Fernando Palagano (OAB/PR 84.333), explica que a situação pode ser levada à esfera judicial por meio de uma discussão baseada no princípio da isonomia.
Atualmente, professoras e professores temporários não recebem o auxílio nas mesmas condições dos docentes efetivos. Para Maicon, a questão que precisa ser enfrentada é justamente a diferença de tratamento entre trabalhadores que exercem funções semelhantes.
“Se é pago esse valor para o docente, ou para até inclusive as demais categorias, para o exercício de uma determinada função, numa determinada carga horária, durante determinado número de dias da semana, por que é que o contratado temporário não tem direito?”, questiona o advogado.
Qual legislação deve valer para o PSS?
Segundo Maicon, existem normas estaduais distintas relacionadas ao auxílio-alimentação. Uma legislação mais antiga estabelece o benefício para servidores do Estado, mas dentro de critérios de remuneração que fazem com que poucos servidores tenham acesso a esse pagamento.
Nos últimos anos, porém, outra legislação mais específica passou a contemplar categorias que incluem os docentes efetivos das universidades estaduais. É justamente aí que surge a discussão jurídica envolvendo os professores temporários.
“A discussão ali seria o seguinte, na via judicial: qual norma legal que se aplica ao professor PSS? A norma legal que é aplicada para o servidor público em geral ou a norma legal que prevê o pagamento, inclusive para o docente das universidades estaduais?”, explica.
Para a assessoria jurídica da SESDUEM, esse questionamento pode fundamentar uma ação em nome dos docentes temporários da UEM.
A possibilidade apresentada no episódio é buscar judicialmente o reconhecimento do direito ao auxílio-alimentação para os PSS, com discussão tanto sobre valores anteriores quanto sobre os pagamentos futuros, caso haja decisão favorável.
Isonomia sem abandonar a luta pela recomposição salarial
Durante o episódio, Edmilson também ressalta que a defesa do auxílio-alimentação não substitui a luta principal da entidade pela recomposição salarial e pelo pagamento da data-base.
Segundo o presidente da SESDUEM, a posição sindical é crítica à substituição de reajustes salariais por benefícios que não são incorporados aos vencimentos. Ao mesmo tempo, enquanto esses mecanismos existirem, a entidade defende que não haja diferenciação injustificada entre docentes efetivos e temporários.
A discussão sobre o auxílio-alimentação também ocorre em um contexto de crescimento das contratações temporárias nas universidades, apontado por Edmilson no início do episódio como consequência da insuficiência de concursos públicos.
No episódio completo, Maicon detalha os fundamentos jurídicos dessa discussão, explica quais normas podem entrar em conflito e apresenta os caminhos que podem ser avaliados pela SESDUEM para buscar isonomia entre docentes efetivos e temporários.
Ouça o episódio completo da série Direitos em Pauta no Spotify da SESDUEM.



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