Em resposta ao ofício 02/2022 da SESDUEM encaminhado à Reitoria no dia 31de janeiro de 2022, cujo assunto tratava sobre a garantia do trabalho remoto às pessoas com comorbidades, servidores com idade igual ou superior a 60 anos ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, gestantes, lactantes e responsáveis por crianças não vacinadas ou pessoas com deficiências, obteve-se, por meio de ofício, no dia 04 de fevereiro de 2022, a alegação da reitoria de que a UEM segue pelas decisões do CEP no dia 24/01/2022 e pelas normativas sanitárias assim como pelos decretos e resoluções do SESA, presentes no Protocolo de Biossegurança da UEM, que versam apenas para gestantes em qualquer idade gestacional.

Isso significa que, mesmo atendendo às determinações da SESA quanto aos protocolos sanitários para combate à disseminação do Coronavírus, no momento com uma variante mais contagiosa, nada impede que a UEM, avaliando o cenário interno, amplie o rol de exceções ao ensino presencial. A SESDUEM não quer crer que a UEM abra, mais uma vez, mão de sua autonomia para colocar em risco as pessoas mais vulneráveis e necessitadas de proteção do Estado. Basta ter vontade administrativa e avaliar casos específicos concretos, como os colocados no ofício 02/2022, da SESDUEM.

Além disso, a UEM pode se pautar na Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022 e Notas Técnicas 16/2020 e 19/2020 do GT Nacional Covid-19, já que são normas mais amplas e que servem de base às normas internas da universidade.

O que a SESDUEM almeja em favor da base e também dos técnicos e dos discentes, é a ampliação dos Protocolos de Biossegurança da UEM, conforme vem sendo amplamente debatido nas assembleias, pois que é um anseio de todos a preservação da saúde e da vida, princípios básicos da dignidade da pessoa humana, que é um princípio constitucional.

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