Comunicamos às chefias de departamento e aos professores e professoras temporários(as) em contrato temporário da Universidade Estadual de Maringá que o Conselho de Administração (CAD) aprovou, no último dia 02 de março, a revogação da Resolução nº 189/2023-CAD, que indicava a atribuição de carga horária mínima de 18 horas para Professores em Regime CRES, seguindo a LGU. Com essa revogação, as atribuições passam a observar o que estava disposto na Resolução nº 070, ou seja, a carga horária mínima passa a ser de 14 horas, com participação em projetos de pesquisa e extensão.
Dessa forma, solicitamos que as chefias implantem imediatamente essa redução de carga horária aos professores temporários, considerando a decisão do CAD. Informamos ainda que alguns centros já realizaram tal adequação com base na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de maio de 2025, que determinou a inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do art. 22 da Lei nº 20.933 (LGU).
Salientamos que, em 09 de setembro de 2025, a SESDUEM solicitou ao GRE a revogação da Resolução nº 189/2023-CAD (eProtocolo 24.633.715-2), haja vista que, até aquele momento, a administração da UEM mostrava-se inerte quanto à redução da carga horária de professores com contratos temporários. Para além disso, a SESDUEM também solicitou a retomada da discussão da Resolução nº 070, considerando o relatório de uma comissão que tratou do assunto ainda em 2021. Lamentamos que o tema tenha demorado tanto a ser pautado no CAD, o que pode gerar dificuldades neste momento.
Por fim, solicitamos que seja assegurada a quantidade mínima de 14 horas na jornada de trabalho dos professores com contratos temporários em seu departamento.



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