Em meio a Pandemia da COVID-19, o Governador Ratinho Júnior publica um decreto (no 4385, em 27 de março de 2020) que suspende as concessões de progressões e promoções de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná já autorizadas e ainda não implantadas.
Essa resolução atinge a todos(as) os(as) docentes e servidores(as) técnicos(as) da UEM, pois além de atingir aqueles que já tinham protocolado seus processos de ascensão de nível (que também interfere na valorização dos docentes que estão publicando, participando de bancas e todas atividades que pontuam para ascender na carreira), interfere, também, conforme algumas análises da SESDUEM, no congelamento do tempo de serviço, pois enquanto o decreto estiver vigente as atividades exercidas nesse período, poderão não ser reconhecidas.
Diante da perda de mais esse direito, o Comando Sindical Docente – CSD, das Universidades Estaduais, têm reunido os seus agentes jurídicos para estudarem esse Decreto conforme as Leis que garantem os planos de carreira do Servidor Público Estadual. Assim, é importante orientar os(as) docentes quanto aos procedimentos a serem tomados nesse momento.
Há docentes que já tinham protocolado o seu processo de ascensão de nível ou promoção e cujas bancas já ocorram, presencial ou virtualmente, esta tiveram a a aprovação em reunião de Departamento; e há aqueles cuja ascensão ou promoção já estavam em fase de implantação. Para esse grupo, a Pro-Reitoria de Recursos Humanos (PRH/CAS) está enviando um e-mail, comunicando que a sua ascensão ou promoção não será implantada e não sabe precisar se poderá implantar retroativamente. É importante que esses docentes guardem todos os documentos comprobatórios (protocolos e e-mails) para serem encaminhados à SESDUEM, caso necessário, para mover uma ação coletiva requerendo o direito desses professores.
Há outros(as) docentes que apenas protocolaram o seu processo de ascensão de nível ou promoção. Para esse grupo, orientamos que solicitem a sua Chefia para realizar o andamento das Bancas e todo o trâmite até chegar a PRH. É importante ressaltar, também, que esse grupo guarde esses documentos comprobatórios, caso haja necessidade de entrarmos com ações no campo jurídico.
Para os(as) docentes que completarão o interstício e passarão a ter o direito a ascensão de nível ou aqueles que concluírem seu programa de pós-graduação que dará direito para sua promoção, orientamos que assim que alcançarem as condições exigidas para ascensão de nível ou promoção façam o protocolo desse requerimento. Na mesma linha dos grupos anteriores, devemos ter documentos comprobatórios para processos jurídicos futuros, caso seja necessário.
Para além dessas orientações, a SESDUEM entende que tal decreto contraria a Autonomia Universitária e, nesse sentido, busca ações para uma solução interna com a gestão da UEM.
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Diretoria da SESDUEM – Gestão 2018-2020

