Vitória para a autonomia universitária no Paraná
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual nº 20.933/2021, conhecida como Lei Geral das Universidades (LGU). A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (19), com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Seguindo o voto do relator, desembargador Francisco Cardoso Oliveira, o tribunal entendeu que parte dos artigos da LGU viola o princípio da autonomia universitária, garantido pelas Constituições Federal e Estadual. Entre os trechos questionados, estão os que tratam da limitação de contratação de docentes em regime TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), regras sobre remuneração e a possibilidade de fechamento de cursos com baixa demanda.
Os detalhes da decisão e os artigos suspensos serão conhecidos após a publicação oficial do acórdão. A medida representa uma conquista importante para a preservação da autonomia das universidades públicas estaduais e para a defesa do ensino superior público e de qualidade.



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