A migração da folha de pagamento das universidades estaduais para o sistema META 4 foi efetivada neste mês de janeiro. Com isto, não são mais as universidades que controlam a folha de pagamento, mas o governo do estado, através da Secretaria de Administração e Previdência (SEAP). Isto implica em uma séria ameaça aos direitos das e dos docentes das universidades, possibilitando o bloqueio das promoções e progressões, como já ocorreu inúmeras vezes com outras categorias do funcionalismo e mesmo com servidores das duas universidades que já eram geridas pelo Meta 4 (UENP e UNESPAR). Além disto, o controle da folha torna possível que o governo interfira indevidamente, assumindo uma atribuição que deveria ser executada pelas universidades.
Esta medida expressa um nítido ataque à Autonomia Universitária, configurando mais uma medida de controle sobre as universidades, que se soma às diversas formas de controle impostas pela Lei Geral das Universidades (LGU). Nesse sentido, é de se lamentar a omissão das reitorias e da APIESP (Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior), que, por obrigação institucional, deveriam defender a Autonomia Universitária e denunciar publicamente qualquer ataque a ela.
Logo após a divulgação dos contracheques, agora através do
“Sou Paraná”, inúmeros docentes têm relatado equívocos graves, omissão de componentes constituintes do salário e prejuízos decorrentes, que só serão corrigidos no próximo salário. A gestão pela SEAP, além de tudo, torna o processo mais complexo, a comunicação mais distante e difícil a resolução dos problemas.
O caráter antissindical da medida é nítido e se evidencia em distintas medidas:
As inúmeras dificuldades interpostas para o credenciamento das entidades sindicais, que incluiu a cobrança de inúmeros documentos, alguns inclusive não previstos inicialmente, e que com isto inviabilizou que a maior parte das entidades concluísse sua qualificação no prazo;
A imposição totalmente indevida às entidades sindicais de que se qualificassem como fornecedores do estado no sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS), condição prévia para o encaminhamento de sua qualificação para receber os descontos;
A consideração indevida e absurda do desconto sindical como um
“consignado”, o que inclusive implica em que ele é considerado na margem disponibilizada aos servidores públicos para empréstimos consignados;
A exclusão de todas e todos docentes temporários, sob a desrespeitosa alegação de que
“não são servidores públicos”, uma decorrência do erro de qualificar desconto sindical como consignação;
A ameaça de que os sindicatos que não conseguirem concluir o processo até março terão que refazer individualmente a filiação de todos seus associados, bem como a ameaça de que este processo tenha que ser refeito a cada 12 meses;
A imposição da necessidade de assinatura de contrato com uma empresa gestora dos descontos sindicais;
O prejuízo material decorrente do fato de que os sindicatos terão que fazer o recolhimento das contribuições individualmente até que tenham seus processos concluídos.
Não ao Meta 4!
Em defesa da Autonomia Universitária



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