Manifestação do Ministério Público do Paraná relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada contra a Lei Geral das Universidades
Desde a promulgação da LGU, as seções sindicais representativas dos docentes das universidades estaduais paranaenses mobilizaram-se contra a LGU, seja através de assembleias e boletins, de debates, seja através da construção de um Parecer sobre a inconstitucionalidade da Lei Geral das Universidades, produzido conjuntamente pelas Assessorias Jurídicas da Regional Sul do ANDES-SN e das seções sindicais e pelas direções sindicais da Regional Sul e das seções sindicais.
Este Parecer foi parcialmente acolhido pelo MP-PR. Ao longo do segundo semestre, foram realizadas reuniões com procuradores do Ministério Público, apresentando os argumentos dos sindicatos. Em dezembro, a Dra. Andreia Cristina Bagatin recebeu a Assessoria Jurídica do ANDES-SN e diretores da Regional Sul do ANDES-SN e solicitou um conjunto de informações complementares, comprometendo-se a encaminhar uma ADIN. Em janeiro enviamos um documento complementar com estas informações.
Também, no mês de novembro de 2022, os deputados estaduais da bancada de oposição interpuseram uma ADIN em termos semelhantes, solicitando a declaração de inconstitucionalidade de inúmeros artigos da LGU. A Manifestação em anexo é relativa a esta ADIN e incorpora argumentos que foram apresentados pelas seções sindicais docentes e pela Regional Sul do ANDES-SN, unificando em um único processo as iniciativas de questionamento jurídico à LGU.
Resumidamente, de um lado, a manifestação diverge do solicitado em alguns pontos (artigos 6, 8 a 11 e 26 a 50), os quais embora não sejam centrais, em nosso entendimento mereceriam reapreciação, em especial a imposição de critérios unificados de “alunos equivalentes”, com pesos arbitrariamente estabelecidos, que entendemos atentatória à Autonomia Universitária. De outro lado, em diversos pontos fundamentais, a Manifestação é categórica em sustentar a inconstitucionalidade de inúmeros artigos da LGU, considerando que não pode o governo estadual impor a redução das vagas docentes, a limitação da dedicação exclusiva, o fechamento de cursos, a imposição de carga horária mínima (em patamares absurdos) aos docentes temporários, a centralização do quadro pessoal das universidades, a restrição da autonomia administrativa eliminando os quadros pessoais próprios das universidades, e o estabelecimento de um teto para realização de concurso público.
Em vista disto, torna-se desnecessária a interposição de nova ADIN e o ANDES-SN solicitará sua inclusão como amicus curiae (interessado na causa, com possibilidade de se manifestar no seu decurso).
*comunicado com contribuição da Adunioeste e edição da Sesduem

