Nota por Sindiprol Aduel
Nos últimos dias, circulam informações sobre a exoneração de uma professora do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina (UEL), por meio do Decreto nº 5.775 publicado no Diário Oficial do dia 14/05/2024. O Decreto apresenta o cumprimento de decisão judicial para exoneração de Daniela Vieira dos Santos, do cargo de Professora de Ensino Superior da Universidade Estadual de Londrina, na Classe Professora Adjunta, regime de dedicação exclusiva, nomeada pelo Decreto nº 4.578, de 5 de maio de 2020.
De acordo com a carta de repúdio do Conselho Departamental e do Programa de Pós-graduação em Sociologia (PPGSOC), em 2015, a professora foi aprovada em segundo lugar no concurso público para professora de sociologia. Segundo o edital nº 079/2015-PRORH, de 22/07/2015, havia duas vagas para o cargo. Daniela, portanto, deveria ser contratada imediatamente, mas só conseguiu a contratação, mediante liminar, em 2020. Isso porque a homologação do concurso levou dois anos para acontecer,
efetivando-se somente em 17/07/2017 – Edital de Convocação n. 45/2017.
Considerando a morosidade da homologação do concurso, em um quadro de medidas contrárias à autonomia universitária, candidatos aprovados neste último concurso público para docente na UEL (2015) acionaram o caminho judicial para serem nomeados e tomarem posse do cargo.
Segundo informação do pró-reitor de Recursos Humanos da UEL, Leandro Altimari, do “último concurso público aberto pelo Edital 079/2015 e seus anexos (129 e 153/2015)”, a UEL teve “71 nomeações sub judice, sendo que 3 docentes foram exonerados”. No entanto, essas exonerações não foram resultantes de recurso da universidade – e, a bem da verdade, nem a contratação, visto que não tem autonomia para
isso –, mas do poder judiciário, que acatou recurso da Procuradoria Geral do Estado.
No caso em questão, após 4 anos de pleno exercício de atividades de ensino, pesquisa e extensão, já com progressão na carreira e passado o estágio probatório, a professora Daniela foi exonerada, conforme informado acima. Essa exoneração revela como as medidas contrárias à autonomia universitária adotadas pelo governo do estado ferem direitos constitucionais e trabalhistas de servidores, além de promover a
interrupção de atividades nos processos de ensino, pesquisa e extensão, intensificando os prejuízos para toda a comunidade universitária. Não são apenas o/as docentes exonerado/as que perdem, mas a universidade pública e gratuita como um todo.
Tudo isso demonstra quão nefasta é a negação da autonomia universitária. Em universidades nas quais há respeito ao princípio constitucional da autonomia – o que, diga-se, é um procedimento primário no contexto de respeito à autonomia de uma autarquia –, a abertura de concurso e a nomeação são prerrogativas da própria universidade.
No caso do Paraná, o avassalamento das universidades estaduais pelo governo é o resultado de eleições sucessivas de governadores associados ao que há de pior na política nacional, como o alinhamento ao neoliberalismo e, mais recentemente, quase sem disfarces, à extrema-direita e sua política de destruição da educação, ciência, meio ambiente etc.
Na educação básica do estado, o quadro é também aterrorizante: o último ataque é o projeto de lei “Parceiros da escola”, enviado há pouco para a Assembleia Legislativa do estado do Paraná (Alep), e que tem por objetivo terceirizar a gestão de escolas da educação básica, reforçando a lógica privatista que marca os últimos governos paranaenses. Do mesmo modo, o descaso do governo de Ratinho Júnior com a educação pública se expressa, por exemplo, nas terceirizações, não reposição das perdas salariais (acumuladas em mais de 39%), implantação da Lei Geral das Universidades (LGU), com o objetivo de precarizar o ensino superior público, não realização de concursos públicos, dentre outras medidas.
Sendo assim, a diretoria do Sindiprol/Aduel agrega como anexo a este boletim uma carta escrita pela professora Daniela e, claro, manifesta a sua solidariedade à professora e repúdio à sua exoneração, bem como à de outro/as docentes na mesma situação.
- Pela imediata recontratação da professora Daniela e outro/as docentes
exonerado/as! - Em defesa da autonomia universitária conforme os princípios do artigo 207 da
Constituição Federal! - Em defesa da universidade pública e gratuita!
CARTA DE REPÚDIO do Conselho Departamental e do Programa de Pós Graduação em Sociologia (PPGSOC) da UEL às práticas autoritárias de exoneração contra professores (as) no Estado do Paraná.
Esta carta aberta tem por objetivo alertar as associações sindicais, acadêmicas, a imprensa, autoridades do Estado e demais interessados e interessadas na educação pública brasileira. O conteúdo exposto demonstra o projeto de governo do Estado do Paraná, que gera insegurança e instabilidade institucionais, além da fragilização da carreira docente na educação pública de nível superior do Estado.
A socióloga Daniela Vieira dos Santos, Professora da Universidade Estadual de Londrina (UEL), foi recentemente exonerada pelo governo do Estado do Paraná do cargo de Professora Adjunta de Sociologia. Abaixo relataremos os fatos que levaram à sua exoneração para o conhecimento da comunidade acadêmica e demais esferas sociais:
Em 2015, a professora foi aprovada em segundo lugar no concurso público para professor de nível superior, Edital no 079/2015-PRORH, de 22/07/2015, na Universidade Estadual de Londrina para o cargo de professora de Sociologia junto ao Departamento de Ciências Sociais. De acordo com o referido edital havia duas vagas para o cargo, o que garantiria o seu contrato imediato.
A homologação do concurso demorou dois anos, ocorrendo somente em 17/07/2017 (Edital de Convocação n. 45/2017). Como a Universidade não tem autonomia para a contratação, dependendo do governo do Estado, a demora para o processo de homologação já demonstrava o descaso com os candidatos aprovados e o serviço público. Desse modo, nenhuma pessoa foi contratada de forma direta pelo governo do Estado. Esse concurso contemplou diversas áreas do conhecimento; no entanto, os aprovados só tomaram posse via ação judicial, pois o Estado do Paraná não nomeou ninguém diretamente.
Nesse processo demorado, alguns candidatos protocolaram requerimento n. 6.178 de 28 de março de 2017, solicitando reunião com o Pró-reitor de Recursos Humanos da UEL. A reunião ocorreu em 31/03/2017. Quatro meses depois foi realizada a homologação do concurso. De acordo com a resolução SEAP N. 2434, publicada em 03/07/2019, o concurso foi prorrogado por mais dois anos.
Assim, como relatado, embora a professora Daniela estivesse entre as aprovadas e o concurso previsse a sua vaga, ela teve que entrar na justiça para requerer o cargo ao qual tinha o direito legítimo de assumir.
Somente em 2020 ela foi empossada por meio de uma liminar, assim como vários outros colegas, pois é importante lembrar que não houve posse que não tivesse ocorrido sem a intervenção da justiça. Nesse intervalo de quase uma década (2015-2024), não houve mais concursos para professores efetivos na UEL. Por outro lado, há sempre editais para professores substitutos.
Após a posse e o início do exercício da Profa. Daniela como docente na UEL, o Estado do Paraná continuou recorrendo da liminar pela qual ela foi empossada. Após 4 anos de pleno exercício de atividades de ensino, pesquisa e extensão, já com progressão na carreira e passado o estágio probatório, a professora foi autoritariamente exonerada (Decreto nº 5.775 publicado no Diário Oficial do dia 14/05/2024).
É importante frisar que esse fato não é isolado: sabemos que pelo menos duas outras professoras da UEL foram exoneradas sob argumentos parecidos. Uma delas conseguiu reverter a situação após 1 ano fora da Universidade. Quando retornou ao ofício, voltou para o começo da carreira. A outra professora ainda não reverteu a exoneração. Há também uma funcionária do Hospital Universitário que foi exonerada.
O caso da professora Daniela e o das colegas revelam o descaso do Estado do Paraná com a educação, com a Universidade pública. Exonerar uma professora causa impactos não apenas individuais, mas também é uma perda para a Universidade.
Daniela teve que interromper dois cursos que estava ministrando (um na pós-graduação e outro na graduação). Além disso, interrompeu: orientações e outros projetos de pesquisa em andamento; parcerias de intercâmbio internacionais; bolsas de IC para os estudantes (edital PROIC); possibilidades de recursos para o Programa de Pós-graduação (PPGSOC) ao qual estava vinculada, como o referente ao edital recente Abdias do Nascimento de mobilidade estudantil para alunos da pós-graduação, que prevê 5,5 milhões de reais para que estudantes de mestrado e doutorado pudessem fazer intercâmbio no exterior; e outros projetos de extensão e de pesquisa que estavam sendo gestados com colegas.
A Universidade perde com exonerações autoritárias que não guardam qualquer tipo de relação com o desempenho do servidor público, mas que visam tão somente produzir descontinuidade nos processos de ensino e aprendizagem, bem como limitar o alcance do desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná.
A ação do Estado do Paraná de não reconhecimento de vagas de pessoas que passaram por um certame público e que exercem de modo regular e plenamente adequado suas funções e atividades fere direitos constitucionais e trabalhistas dos servidores e limitam o direito à aprendizagem do corpo discente da Universidade.
Por fim, é importante destacar que qualquer pessoa que tenha se preparado para a carreira docente, passado por mestrado, doutorado, estágio de pós-doutorado no exterior etc. reconhece os inúmeros esforços e investimentos que são depositados para iniciar a carreira docente de nível superior.
Em particular, essa exoneração interrompe a carreira de uma Professora Negra na Universidade. Uma das poucas professoras negras brasileiras com atuação destacada no campo da sociologia. A sua exoneração corrobora e acentua as desigualdades raciais e de gênero no campo das Ciências Sociais e da Universidade brasileira de forma mais ampla.
Num contexto em que políticas de ações afirmativas vêm sendo amplamente fortalecidas, vemos que o Estado do Paraná caminha na contramão do processo de ampliação e diversidade do corpo docente.
Subscrevem esta carta TODAS AS PESSOAS DESTE PAÍS E DO EXTERIOR que não se calarão diante das medidas de violência DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ contra a carreira docente do Ensino Superior.