Em virtude do Decreto Estadual 4385/2020 que congela as promoções e progressões de todo o serviço público do Paraná até 2021, a SESDUEM encaminhou no dia 01/07/2020 um ofício (018/2020 – SESDUEM), ao Magnífico Reitor, Prof. Dr. Júlio César Damasceno, solicitando o agendamento de uma reunião virtual, com o objetivo de dialogar sobre como a Reitoria está se movimentando sobre o decreto em questão.

A SESDUEM foi atendida por meio virtual no dia 17 de julho de 2020, com a presença dos membros da diretoria da SESDUEM, Prof. Dr. Washington Luiz Félix Santos, Profa. Dra. Sueli de Castro Gomes, do Magnífico Reitor, Prof. Dr. Júlio César Damasceno, do Chefe de Gabinete Prof. Alessandro Santos da Rocha e do Pró-reitor de Recursos Humanos Prof. Dr. Luís Otávio de Oliveira Goulart.

Inicialmente, a diretoria da SESDUEM cobrou da Reitoria justificativas pela não implantação das promoções e progressões aos docentes da UEM, indagando se a não implantação estava amparada na Lei complementar 173/2020 ou no Decreto estadual 4385/2020. A Diretoria da SESDUEM adiantou seu posicionamento contrário a não implantação das promoções e progressões aos docentes, uma vez que em relação à Lei complementar 173/2020 os pareceres jurídicos 13/2020-PGE e 9357/2020 – ME são conclusivos que esta lei não incide sobre promoções, progressões, revisão geral anual, contratação de temporários e abono de permanência. Quanto ao decreto 4385/2020, a Sesduem entende que este não pode ferir direitos estabelecidos na lei da Carreira Docente. Portanto, a sua aplicabilidade é ilegal, pois fere a lei Estadual 11.713/1999 (Lei da Carreira). A resposta da administração da UEM foi que haviam ordens diretas da SEAP, baseadas no Decreto 4385/2020, para a não implantação das promoções e das progressões.

Indagados sobre o entendimento em relação à legalidade do decreto, os administradores responderam que “O Decreto 4385/2020 está em vigor e deve ser acatado”. Por outro lado, a Reitoria recomenda aos servidores que encaminhem os requerimentos ao PRH, guardem os protocolos, pois tem a intenção de implantar as promoções e progressões de forma retroativa ao final da pandemia. No entanto, neste momento, não possui nenhuma garantia de que o Estado vai aceitar a retroatividade.

A SESDUEM lamenta o posicionamento da Reitoria, pois entende que diante da ilegalidade expressa no Decreto 4385/2020, nosso Magnífico Reitor poderia e deveria usar a prerrogativa expressa no Artigo 207 da Constituição Federal, ou seja, a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Não podemos aceitar que diante da autonomia expressa pela constituição federal a Reitoria acate decretos flagrantemente ilegais do Governador.

Em relação aos Professores temporários, a Reitoria informou que a readequação salarial, por ocasião da apresentação de título de mestre ou doutor, também não está sendo realizada.

A SESDUEM, informa que entrará com ação judicial contra o Decreto 4385/2020, trabalhando em conjunto com o CSD e o FES.

Diretoria SESDUEM 2018-2020

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