Nesta segunda-feira, 05/02/2018, Sesduem e Aduem ingressaram conjuntamente com Mandado de Segurança Coletivo visando a garantia dos salários da categoria docente. A ação foi proposta no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. Visa também garantir o pagamento dos salários dos meses subsequentes, independentemente da pressão do governo para adesão ao META-4, pois salário do servidor público não pode ser usado como condicionante para os caprichos da administração. A falta do repasse caracteriza retenção dolosa de salários, proibida pela Constituição Federal, bem como descumprimento da Constituição do Estado do Paraná, que determina como prazo para pagamento de salário o último dia do mês.
Não obstante a notícia da assinatura do ofício pelo Reitor Mauro Baesso, endereçado à Caixa Econômica Federal, por ora, aguarda-se a realização dos depósitos dos salários. O depósito a ser realizado hoje caracterizará o atraso no pagamento dos salários, o que ocasionará a incidência de correção, já requerida no Mandado de Segurança Coletivo.



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