No dia 24 de junho de 2020, a SESDUEM, juntamente com a ADUEM, a AFUEM, o SINTEEMAR e o DCE, assinou e protocolou o pedido de mudança da Resolução 157/2019 -CAD, a qual prevê que aos temporários só cabem as aulas. Respaldadas pelos artigos 3° do estatuto da Universidade Estadual de Maringá e do artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a indissociabilidades entre ensino, pesquisa e extensão, as entidades pediram a ampliação das atividades dos temporários , tendo em vista que a UEM, desde 2016, não tem anuência para vagas por aposentadoria, morte e exoneração. Outrossim, a não contratação dos efetivos tem gerado um aumento de 1/3 de professores temporários, os quais têm se dedicado, além das aulas, à pesquisa e à extensão, como preveem os artigos 3° da UEM e 207 da Constituição Federal.
SOLIDARIEDADE E LUTA aos DIREITOS DOS PROFESSORES



Postagens Recomendadas
Auxílio-alimentação de docentes PSS pode ser discutido judicialmente com base na isonomia, explica advogado da SESDUEM
A diferença no pagamento do auxílio-alimentação entre docentes efetivos e professores contratados por Processo Seletivo[...]
set
Sesduem convoca docentes para Assembleia Geral no dia 30 de setembro
A Sesduem convoca as professoras e os professores da UEM para a próxima Assembleia Geral,[...]
set
16º Conad Extraordinário do ANDES-SN acontecerá de 13 a 15 de novembro, em Brasília (DF)
A diretoria do ANDES-SN convocou, através da circular 340/2026, o 16º Conad Extraordinário. Com o tema[...]
set