No dia 24 de junho de 2020, a SESDUEM, juntamente com a ADUEM, a AFUEM, o SINTEEMAR e o DCE, assinou e protocolou o pedido de mudança da Resolução 157/2019 -CAD, a qual prevê que aos temporários só cabem as aulas. Respaldadas pelos artigos 3° do estatuto da Universidade Estadual de Maringá e do artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a indissociabilidades entre ensino, pesquisa e extensão, as entidades pediram a ampliação das atividades dos temporários , tendo em vista que a UEM, desde 2016, não tem anuência para vagas por aposentadoria, morte e exoneração. Outrossim, a não contratação dos efetivos tem gerado um aumento de 1/3 de professores temporários, os quais têm se dedicado, além das aulas, à pesquisa e à extensão, como preveem os artigos 3° da UEM e 207 da Constituição Federal.
SOLIDARIEDADE E LUTA aos DIREITOS DOS PROFESSORES



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