Uma ação promovida pela Frente Brasil Popular, na qual a Sesduem faz parte, trata do enfrentamento aos absurdos que a TCCC (empresa de ônibus que presta serviço para Maringá) tenta mover contra a Prefeitura em consequência da Pandemia.

Leia abaixo o texto na íntegra ou baixe o arquivo no fim dessa página.

Maringá-PR, 15 de junho de 2020.

REF: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Tem a finalidade de solicitar a esse Órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – MPPR, PROVIDÊNCIAS quanto aos fatos abaixo noticiados, que são considerados pelas entidades signatárias como muito graves ao ponto de exigir a intervenção dessa honrosa instituição.

1. Maringá, cidade paranaense, com apenas 73 anos, é considerada uma das melhores cidades para se viver em todo o Brasil, com reconhecida qualidade de vida. No entanto, aproximando a lupa da realidade, as dificuldades da vida, sobretudo para a classe trabalhadora, encontram-se presentes. Aqui se concentra um número considerável de trabalhadores que, em sua expressiva maioria, depende do transporte público para a sua locomoção.

2. A empresa que explora o serviço de transporte coletivo denomina-se TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO – TCCC. Sua história quase se confunde com a do próprio município, já que ao longo de muitas décadas vem explorando tal serviço, SEM CONCORRÊNCIA, no sistema de MONOPÓLIO.

3. A TCCC participou de concorrência pública aberta pelo Edital de Concorrência nº 001/2011-PMM, com data de realização em 14/03/2011. Referido processo foi permeado de DENÚNCIAS de direcionamento da licitação, de graves prejuízos ao erário dado ao montante bilionário envolvido, além do prazo de concessão de 20 anos com prorrogação para mais 20 anos, sem a exigência de novo procedimento licitatório. Ainda, as condicionantes para a participação se mostraram totalmente benéficas à TCCC em detrimento de qualquer outra empresa que não tivesse estabelecida na cidade de Maringá-PR.

À

PROMOTORIA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Rua Arthur Thomaz, nº 575, 4º andar, Zona 01

MARINGÁ-PR

4. A despeito de todas essas evidências, a licitação teve seu seguimento e, como era de se esperar, o resultado revelou como vencedora a referida empresa TCCC.

5. Em 2013 a Câmara de Vereadores abriu a denominada “CPI DO TRANSPORTE COLETIVO”, número 204/2013. Em seu relatório final, datado de 23/09/2013, chegou-se a inúmeras conclusões, destacando-se as seguintes: a) valor inicial definido na elaboração da licitação pela PMM, sem estudo tarifário – R$ 2,20 em 01/06/2010, obtido com base no método Geipot. Adicione-se a falta de documentação que pudesse ser utilizada para respaldar os valores lançados na planilha do referido método; b) à época, pelo que constou, não foram executados pela PMM levantamentos para aferição ou auditorias para verificar valores lançados nas planilhas orçamentárias com receitas e custos efetivamente realizados; c) foi citado que o MPPR teria aberto inquérito civil público para apurar irregularidades em relação aos valores, sendo que a CPI também apurou diferenças relevantes entre o custo orçado e o realizado na planilha de custos que definiu a tarifa a partir de junho de 2010 (não se tem notícia das conclusões do referido inquérito); d) a CPI teve como objeto apurar o valor real da tarifa que serviu de base para o novo contrato e que, apesar da CPI não ter recebido informações importantes da administração municipal, concluiu a existência de uma diferença de R$ 0,29, que poderia ser maior caso houvesse possibilidade de aprofundar a investigação ou mediante documentação solicitada à administração municipal da época, que não as forneceu; e e) a CPI recomendou que fosse aberto um procedimento administrativo por parte do Poder Público Municipal para apurar as responsabilidades pela mencionada “perda de documentos”, sem que se saiba se isso ocorreu.

6. Dados da própria empresa demonstram que em dias úteis quase 68 mil maringaenses se utilizam do transporte coletivo. Considerando esse número e o valor da diferença apurada na CPI acima referida de R$-0,29, devida a partir de 2011, só para fins de cálculos, tem-se que a TCCC teve um lucro diário de R$-19.720,00. Ainda, considerando a média de 25 dias úteis a cada mês, tem-se o lucro mensal de R$-493.000,00. E, que desde 2011 até 2020 (só para fins de cálculos), transcorreram 9 anos ou 108 meses, de modo que multiplicado pelo valor do lucro mensal (R$-493.00000), tem-se o resultado de R$-53.244.000,00, sem qualquer atualização por juros e correção monetária. Conclui-se que a empresa que explora o transporte público em Maringá, LUCROU milhões de reais nesses 9 anos.

7. Veio 2020 e, com ele a Pandemia do novo coronavírus, que impôs uma série de restrições para todos os países do mundo. Não há vacina, não há remédio para o seu combate. O combate, conforme orientações das autoridades sanitárias mundiais e no Brasil, especificamente das estaduais e municipais se pauta tanto pelo isolamento como pelo distanciamento sociais, seguidos de medidas de higiene. A ordem é ficar em casa, como mecanismo de resistência à propagação da contaminação.

8. Esse quadro, por óbvio, impôs a todos, sem exceção, uma dose de sacrifício. Aliás, a TCCC também deveria, assim como tantos outros estabelecimentos e seguimentos do comércio, da indústria e dos serviços, dar a sua cota de sacrifício em nome da humanidade e, principalmente em nome da cidade de Maringá, de onde por décadas acumula vultosos lucros.

9. Acontece que não foi isso o que ocorreu. Na realidade, demonstrando total insensibilidade com a situação e com o povo maringaense, a TCCC ajuizou ação judicial sob o nº 0002806-04.202.8.16.0190, em tramitação perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, contra o Município de Maringá, exigindo que esse (por extensão ao povo de Maringá) arque com o valor de seus “prejuízos” decorrentes da redução da demanda de passageiros durante a pandemia, com o repasse de subsídios e apoio econômico-financeiros. Pediu isso em caráter de tutela de urgência. Aquele juízo acertadamente negou referido pedido. A TCCC recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná e, infelizmente, o TJ-PR, por meio de sua 4ª Câmara Cível, concedeu a tutela de urgência para a TCCC. Na sequência, o Município recorreu para o Superior Tribunal de Justiça-STJ que reverteu a decisão do TJ-PR. Por enquanto, os cofres públicos estão a salvo, até quando nãos e sabe.

10.  A pretensão da TCCC, em outras palavras, vai na direção de socializar seus eventuais prejuízos (no caso, decorrentes da pandemia), tão somente, reservando para si a integralidade dos lucros amealhados nos períodos de normalidades.

11. Vale destacar que em face aos argumentos apresentados pela TCCC na ação contra o Município de Maringá, extrai-se da possível inviabilidade da continuidade da prestação de serviços, circunstância, smj, não prevista no contrato decorrente do questionado processo de licitação. Nesse sentido, tal argumento pode ser considerado como uma declaração de inaptidão para a continuidade da exploração dos serviços de transporte público no município, o que pode ensejar o seu rompimento por justa causa da empresa exploradora. 

12. Diante desse contexto, as entidades signatárias manifestam extrema preocupação. Qualquer recurso que seja destinado à TCCC certamente faltará para as medidas de preservação da vida frente à pandemia. Além disso, não há na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nem no Orçamento Municipal para 2020 qualquer previsão para esse tipo de subsídio que a empresa está exigindo. Não tem fonte. Não tem dinheiro. A pretensão da empresa é um duro golpe aos maringaenses, considerando que essa empresa obtém lucros há décadas em Maringá. Não sofre concorrência de nenhuma outra empresa. Atua em monopólio. Ademais, ameaça a sociedade maringaense com o argumento de inviabilização da prestação de serviços, caso não obtenha a reposição dos seus “prejuízos” do cofre público. A cidade e seu povo não merecem esse tipo de tratamento.

13. Acrescente-se a circunstância de que as dúvidas que pairam sobre o processo de licitação anteriormente referido, ainda não foram dissipadas em sua plenitude. Ainda, as recomendações da CPI de 2013, ao que parece, também não foram suficientemente encaminhadas. E, por fim, à frente dos argumentos da empresa na ação contra o Município de Maringá, é possível verificar declaração de inaptidão para a continuidade das atividades de exploração do transporte público, o que pode motivar a ruptura do contrato de exploração.

14. Tudo isso, justifica a intervenção do MPE, pelo que pedem o deferimento do presente pedido de PROVIDÊNCIAS.

Assinam o presente:

1) SINDAEN – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Água,  Esgoto e Saneamento de  Maringá e Região Noroeste do Paraná;

2) SINDESV – Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância de Maringá e Região;

3) STEEM – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica de Maringá e Região Noroeste do Paraná;

4) SINTEEMAR – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá;

5) SENGE/PR -Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná-DR/Maringá

6) SESDUEM – Seção Sindical dos docentes da UEM;

7) APP – Sindicato dos trabalhadores(as) da Educação Pública Estadual do Paraná;

8) SINCOMAR : Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá;

9) SECRIATH – Sindicato dos Empregados em Condominios Comerciais de Maringa;

10)  SINTRACOM – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Maringá e Região;

11) SITIGRAM – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Maringá;

12) SINTRAPOSTOS – Sindicato dos Frentistas de Maringá;

13) SOE – Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalação Elétrica, Hidráulica, Gás e Sanitárias de Maringá;

14) SESOCEPAR – Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais;

15) SINDPREVS-PR – Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde Trabalho Previdência Ação Social;

16) SINJUTRA – Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná;

17) CUT – Central Única dos Trabalhadores – Regional Maringá;

18) ATAEPAR-  Associação dos Técnicos Agrícolas do Paraná;

19) FBP – Frente  Brasil  Popular;

20) ONG Resistrans Direito de Viver;

21) Associação CICLONOROESTE;

22) AMLGBT – Associação Maringaense de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

23) UMES – União Maringaense dos Estudantes Secundaristas;

24) UJS – União da Juventude Socialista;

25) ADUEM – Associação dos Docentes da UEM;

26) NATURINGÁ – Associação de Produção e Consumo Consciente e Comércio Justo;

27) Fórum Maringaense de Mulheres;

28) ONG Maria do Ingá – Direitos da Mulher;

29) DCE/UEM – Diretório Central dos Estudantes da UEM;

30) Instituto de Mulheres Negras Enedina Alves Marques.

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