A Constituição Federal traz diversas garantias para toda população e isso não exclui, obviamente os servidores públicos. O ERE não cumpre alguns requisitos básicos de preservação aos docentes, nem aos alunos. Marcelo Trindade de Almeida, Sócio do Escritório Trindade Arzeno, que presta assessoria jurídica ao ANDES-SN, fala sobre esse assunto de maneira clara e objetiva.

