A decisão é do dia 12 de julho de 2023 e foi publicada ontem. A assessoria jurídica da SESDUEM vem atualizar a categoria docente sobre o andamento da ação da data base do ano de 2017 com essa boa notícia! Embora ainda caiba recurso do Estado, a vitória está mais próxima.
O ANDES – SN/Regional Sul ajuizou ação contra o Estado do Paraná, em face da suspensão do pagamento da data-base do ano de 2017. Devido a quantidade de ações apresentadas, o Tribunal de Justiça interrompeu o andamento de todas e insititui um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR n. 1.711.022-8, que foi julgado pelo Órgão especial do TJPR, fixando a seguinte tese única para todas as ações:
“Inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual n. 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná”.
Contra essa decisão, o Estado do Paraná interpôs recurso extraordinário no STF.
O STF tem entendimento no sentido de que o aumento de vencimento legalmente concedido passa a compor o patrimônio dos servidores e sua não efetivação caracteriza violação ao direito adquirido. Por esse motivo, o Ministro Edson Fachin negou provimento ao recurso, já que o tema tratado no recurso do Estado do Paraná é contrário a acórdão proferido pela corte em julgamento de recursos repetitivos.
Após o julgamento de eventual recurso do Estado e a decisão definitiva do IRDR, a ação coletiva do ANDES será julgada juntamente com as demais e todos os filiados serão contemplados por essa ação e poderão se habilitar para executar seus créditos. Importante esclarecer que os docentes não precisam entrar com ação individual agora. Depois de finalizada a ação, haverá reunião com o jurídico do sindicato para promover a execução, que será feita individualmente.
Dalila Paz – Advogada da SESDUEM



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