Nesta quarta-feira (03), foi aprovado na ALEP o Projeto de Lei 362/2018 que altera a Lei 11.713/1997. A aprovação do PL garantirá em definitivo o TIDE como Regime de Trabalho e não deixará margem para outras interpretações, como aconteceu recentemente em Acórdão emitido pelo TCE em 2016. O PL foi aprovado graças a um esforço conjunto da SETI, Reitores das IEES, Sindicatos que representam os Docentes e Deputados Estaduais.
A publicação do Acórdão n°. 2847/2016 do Tribunal de Contas do Estado, que interpreta o TIDE como sendo de natureza “transitória e contingente”, causou sérios problemas aos docentes em processo de aposentadoria com perspectivas de, em um futuro próximo, produzir rebaixamento salarial aos docentes da ativa. Por esta razão, os sindicatos consideraram que a aprovação deste projeto constituiu uma vitória para a categoria. Destaca-se que há aproximadamente dois anos os sindicatos
atuavam para conseguir resolver definitivamente esta situação e garantir ao TIDE o tratamento adequado como REGIME DE TRABALHO.
Confira o documento oficial: Emenda 1 ao Projeto TIDE




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