Maringá, 03 de dezembro de 2021.
No dia 02 de dezembro, às 14h00, lideranças dos professores temporários da UEM reuniram-se com os membros do CAD e com a Reitoria para reivindicar a revogação do Artigo 1º da Portaria 520/2021-GRE, qual seja, Participaram da reunião, representantes do SINTEEMAR, SESDUEM e DCE.
Art. 1º Estabelecer recesso administrativo na Universidade Estadual de Maringá no período de 24 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, exclusivamente para os seus servidores estatutários:
Parágrafo único. Aos servidores que se encontram sob o Contrato em Regime Especial CRE (Lei Complementar Estadual nº 108/2005) será concedida férias pelo período de que trata o caput deste artigo, salvo para os casos em que os setores não admitam paralisação ou houver a necessidade de remanejamento temporário daqueles para estes setores.
Participaram da reunião, representantes do SINTEEMAR, da SESDUEM e do DCE. Mais uma vez, os docentes temporários ficaram indignados com a decisão da Reitoria que estabelece uma distinção entre docentes efetivos e temporários e nega a isonomia de direitos fundamentais do trabalhador para uma parte da categoria docente.
No início da reunião, o Pró-Reitor de recursos humanos anunciou que as férias estavam implantadas na folha de pagamento e que não haveria como mudar formalmente esta situação. Diante deste cenário, a Reitoria propôs que os professores temporários usufruíssem de +15 dias de férias no final do segundo semestre letivo de 2021, ou seja, após 31 de maio de 2022, ou durante o período letivo para àqueles que o contrato se encerra definitivamente, sem possibilidade de renovação, até 31 de maio de 2022.
Acontece que os professores temporários têm lutado contra esta decisão da Reitoria desde o dia 21 de outubro, quando a Portaria 520/2021 – GRE foi publicada, sendo que no dia 26 de outubro de 2021, os presidentes dos sindicatos SINTEEMAR e SESDUEM, bem como um docente temporário – em representação da categoria -, realizaram uma reunião com o vice-reitor, professor Dr. Ricardo Dias, para reivindicar a reconsideração desta decisão. Portanto, quando a administração da UEM, primeiro implanta as férias formalmente perante o Governo do Estado, e, depois, faz a reunião com os docentes temporários, fica evidente a velha estratégia de colocar o BODE NA SALA.
A alegação da Reitoria é que ela tem pagado anualmente “vultosas indenizações” de férias aos professores temporários e, que o TCU tem cobrado justificativas para o pagamento destas indenizações. Segundo o Pró-Reitor, essas indenizações somariam cerca de R$3 milhões ao ano. No entanto, eles não falam que apesar do aumento do número de servidores temporários na UEM, o valor anual empenhado para o pagamento deles reduziu em mais de R$20 milhões, comparando os anos de 2018 e 2020. Essa redução se deve majoritariamente pelo não pagamento do TIDE e pela realização de contratos com prazos cada vez menores, ou seja, pela precarização do trabalho.
A Pró-Reitora alega que os temporários “se negam a tirar férias” apenas para receber a indenização ao final do contrato. Mas precisamos analisar com mais cuidado esta situação. Se de fato não estão tirando férias, devemos nos perguntar as razões disso. Por que a grande maioria dos professores temporários, que permanecem na UEM por aproximadamente 20 meses a cada contrato, não fazem o pedido de férias após um ano de contrato? Por que os chefes imediatos não orientam estes temporários a tirarem suas férias?
A resposta a esta indagação pode ser analisada a partir da cláusula sétima do contrato de um professor temporário (caso real cujo nome não será identificado) que já assinou o seu contrato e que começará a trabalhar em 12/12/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 09 de Dezembro de 2021 a 31 de Maio de 2022, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse público que originou, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite de no máximo 2 (dois) anos de acordo com a alínea b inciso IX, do art. 27 da Constituição Estadual.
Observa-se que o contrato é de aproximadamente 6 meses e se encerra no fim do semestre letivo. Neste ponto, gostaríamos de deixar a seguinte indagação: O que o Chefe de Departamento deve conversar com este professor a respeito de férias? “Provavelmente”, este contrato será renovado, no entanto, nem o Estado e nem a Reitoria podem garantir antecipadamente a renovação do mesmo.
Consideramos que a origem deste problema está na forma precária em que estes contratos estão sendo administrados. Uma forma desumana, que não permite que os docentes temporários consigam planejar o seu trabalho acadêmico pelo período de um ano.
De forma recorrente, a Reitoria repete os mesmos erros por desconsiderar questões elementares em relação aos professores temporários: i) Os docentes temporários participam do ensino, da pesquisa e da extensão na Universidade; ii) os docentes temporários são responsáveis por aproximadamente 60% da carga horária de ensino de graduação; iii) as condições salariais destes docentes pioraram a partir da retirada do direito ao TIDE, embora estes participem da pesquisa e da extensão na Universidade; iv) que este tratamento diferenciado prejudica a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão na instituição; e, v) as sucessivas decisões equivocadas da Reitoria em relação aos docentes temporários, como está, presente na Portaria 520/2021 – GRE, ou a “descontratação” de 70 docentes no início da pandemia, fragmentam cada vez mais a nossa categoria, prejudica a nossa UNIDADE e nos enfraquece na luta contra as políticas dos governos estadual e federal que têm por finalidade a destruição da Universidade Pública no Brasil,
Ao final da reunião, os docentes temporários, insatisfeitos com a proposta da Reitoria, colheram assinaturas dos membros do CAD em um abaixo assinado em favor da alteração do Artigo 1° e respectivo parágrafo Único da Portaria 520/2021 – GRE – para que o recesso administrativo de 24 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022 contemple todos os servidores da Universidade, sem distinção entre os servidores estatutários e contratados em regime especial CRES.
Na sexta-feira (03) foi encaminhado recurso ao CAD com efeito suspensivo, contra a Portaria 520/2021-GRE, e um ofício solicitando a republicação com alteração de seu Artigo 1° e respectivo Parágrafo Único.
#À LUTA PELA DIGNIDADE DOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS!
#SESDUEM POR TODOS OS PROFESSORES!

