Na última semana de abril/2017 a Comissão de Política Salarial (CPS) do Governo do PR, embasada pelo Acórdão 1525/17 do TCE (que comunicou que UEM, UEL, UEPG, UNIOESTE e UNICENTRO estão irregulares por não implantar o sistema de RH Meta-4), deliberou que as IEES deveriam entregar, até 08/05/17, todos os dossiês de informações ao Grupo Gestor, para implantação do Meta-4. No mesmo documento a CPS determina que a SEFA suspenda os repasses orçamentários e financeiros às IEES, caso o prazo não seja cumprido.
A entrada das 5 IEES citadas acima no Meta-4 foi determinada pelo Decreto Estadual n.º 10.406/2014. Embora o governador tenha se comprometido com os reitores das 5 IEES, por mais de uma vez, em editar o decreto para excluir estas IEES da obrigatoriedade de entrar no Meta-4, isso nunca foi feito. Nesse tempo as IEES até participaram de Grupo de Trabalho para
estudo de viabilidade de implantação do Meta-4, estudo este que concluiu ser inviável a implantação de tal sistema. Contudo, o TCE ainda concluiu que as IEES estão irregulares ao não implantar tal sistema.
Para o governo, ou mais especificamente, para Mauro Ricardo e a SEFA, o objetivo com a implantação do Meta-4 nas IEES é controlar e reduzir custos com pessoal. O argumento do parecer do TCE de que o Meta-4 ajudará na transparência dos pagamentos das IEES não se sustenta, visto que o salário de todos os servidores está disponível no portal da transparência do PR. Por outro lado, ao gerar a folha de pagamento, o governo pode não conceder as progressões e promoções, cortar qualquer adicional, e até mesmo, impor redução salarial (no caso do TIDE ser considerado gratificação pelo TCE). Exemplo disso é o que já acontece nas duas IEES que já se encontram no Meta-4, UNESPAR e UENP, nas quais os servidores não tem progressões e promoções implantadas desde Outubro de 2016. Além disso, em um momento posterior, o governo pode usar esse atraso como moeda de troca de outras reivindicações, como fez com as progressões e promoções com a APP atrasadas em detrimento da reposição inflacionária de 2016.
Acompanhando a política de desmonte das IEES no Paraná, em 28/04/2017, a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal – COFAP, órgão interno do TCE, emitiu o parecer 1344/17, sobre a discussão do TIDE no tribunal. O parecer da COFAP é taxativo em manter a decisão do acórdão 2846/2016-TCE, e considerar o TIDE como gratificação. Até o fechamento desse boletim o Tribunal pleno do TCE ainda não havia discutido definitivamente a questão, mas os dois pareceres pedidos pelo relator após a reabertura da discussão (PGE e COFAP) reafirmaram o acórdão 2846/16, o que nos leva a crer que a decisão não será diferente.
Diante desse cenário, o Comitê em Defesa do Ensino Superior Público do Paraná se reuniu no dia 04/05/17, em Curitiba, com a APIESP, para discutir principalmente sobre esses dois assuntos. Sobre o Meta-4, o Comitê sugeriu que os reitores convoquem os conselhos universitários e se posicionem em não entregar os dossiês ao Grupo Gestor, como deliberou a CPS. Os reitores protocolaram pedido de adiamento do prazo para 11/05. UEM e UEL devem recorrer à justiça, com base em liminar concedida em 1992, que reafirma autonomia universitária e a competência das IEES em gerar sua própria folha de pagamento. Essa liminar foi concedida em situação bem parecida com a atual, na qual o governo do Paraná queria gerar a folha das duas universidades em Curitiba. Além disso, o reitor da UEM e a reitora da UEL afirmaram não ter estrutura para gerar as informações dos dossiês no prazo estipulado, e que, portanto, não entregarão os dossiês. O conselho universitário da UNIOESTE decidiu em 09/05 que a instituição não deve enviar os dossiês. UEPG e UNICENTRO ainda devem discutir em seus conselhos.
Sobre o TIDE, a APIESP e os sindicatos como parte interessada ainda devem conversar com os conselheiros antes da decisão final do TCE. Em caso de manutenção do acórdão, as instituições devem recorrer judicialmente às instâncias superiores. Outra iniciativa para resolver o problema do TIDE é a modificação da Lei Estadual n° 11.713/1997, pois o próprio parecer da PGE afirma que a lei precisa de revisão para evitar interpretações dúbias.
Nesse sentido, SESDUEM e SINTEEMAR realizaram no dia 05/05 uma reunião com o deputado Evandro Araújo (PSC), para discutir um Anteprojeto de Lei que afirme o TIDE como ele é: REGIME DE TRABALHO. O deputado deixou claro que é necessário discutir o anteprojeto com as outras IEES, e que o momento de colocar o projeto na ALEP também deve ser avaliado conjuntamente, além de exigir um trabalho político bastante árduo com a base do governo. O Comitê ainda sugeriu e os reitores encamparam uma reunião histórica com todos os conselhos universitários das 7 IEES paranaenses. Uma reunião política em reação a todos os ataques do governo. A reunião ficou marcada para o dia 11/05/17, em Londrina, e deve discutir encaminhamentos conjuntos de enfrentamento das universidades à política de desmonte das IEES paranaenses executada pelo governo do Paraná.

