Em 23 de julho, por meio da resolução 06/2020-CEP, a Universidade Estadual de Maringá – UEM decidiu iniciar as aulas do ano Letivo de 2020, de forma remota presencial e por meio de EAD, implantando na UEM o que ficou conhecido como Ensino Remoto Emergencial- ERE. O ERE, iniciado a partir da ampla discussão no Conselho de Ensino e Pesquisa da UEM sofreu, naquele momento, duras críticas da comunidade discente, críticas estas que deram origem a protestos, como o que aconteceu no mês de julho, quando da proposta do Ensino Remoto. No dia 08/09, os discentes produziram um novo documento que foi protocolado e encaminhado para reitoria cobrando o que fora prometido para viabilizar o acesso ao estudo. Por outro lado, na assembleia do dia 11 de agosto de 2020, docentes preocupados com o desenrolar das atividades remotas e com a saúde de todos os envolvidos – docentes, discentes, agentes universitários -, neste período, deliberaram sobre algumas ações, as quais serão arroladas neste boletim. Contudo, não se pode esquecer que o SESDUEM, mesmo durante a transição da chapa, debateu em lives, mesmo antes da aprovação da resolução, a questão do ensino remoto, apoiou a manifestação dos temporários e, durante a assembleia do dia 11/08, abriu aos participantes a fala para manifestações e deliberações de ações. Também o SESDUEM está acompanhando pesquisas realizadas pela UEM e por outras universidades a respeito da saúde dos envolvidos no ERE, mais especificamente dos docentes, inclusive abrindo um link, o qual consta no final deste boletim, com um formulário para o relato de problemas encontrados em âmbito interno, tendo em vista que da aprovação do Ensino Remoto à execução do inicio das aulas, o tempo foi insuficiente para colocar todas as discussões realizadas e deliberadas em assembleia, em prática. Diante do exposto, elencamos vários pontos que precisam ser avaliados pela Administração Central e órgãos com poder de decisão na Instituição, como o CEP, CAD E COU, cujos aspectos nos trazem a percepção de ameaça à saúde e insalubridade do corpo docente.
1) Avaliação da carga horária mínima dos docentes no contexto do ERE, uma vez que as aulas remotas exigem maior tempo de dedicação. Especial atenção deve ser dada aos professores temporários, que algumas vezes têm que lecionar 20 horas/semana;
2)Docentes com filhos na primeira infância necessitam de redução de carga horária, uma vez que o trabalho no ambiente doméstico demanda mais atribuições e funções à (ao) docente;
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3)Atendimento às demandas de MOBILIÁRIO E TECNOLOGIA, conforme debatido amplamente no CEP, nas lives da SESDUEM e na última assembleia da SESDUEM, abrangendo assim aspectos de inclusão digital e ergonomia relacionados ao trabalho docente;
4) Estabelecer normas sobre avaliação de probatório e sobre o contrato dos temporários. Os docentes contratados para atuar no ensino presencial não podem ser prejudicados, caso não apresentem o mesmo desempenho no ensino remoto e home-office;
5) Autonomia para o professor decidir quais disciplinas há condições de serem oferecidas no semestre, conforme definido no Artigo 3 e Inciso 9º da resolução 06/2020-CEP, inclusive prevendo a oferta de cursos de extensão ao invés das aulas;
6) Redução de carga horária de horas síncronas. Os Conselhos acadêmicos devem ter autonomia na definição do percentual de horas síncronas para cada disciplina do curso (60 horas), considerando a opinião do docente responsável pela disciplina;
7) Garantia ao direito de imagem e a privacidade dos docentes, conforme previsto na Lei n. 9.610/1988, sobre os direitos autorais relacionados ao conteúdo das aulas, ao material produzido para as aulas e a divulgação ou reprodução sem autorização prévia do docente;
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8) Considerando a escala mundial da Internet, garantir direito à liberdade de expressão, os direitos humanos, o exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade, e o princípio da liberdade de cátedra- prevista na Constituição Federal, 1988 – artigo 206 e na LDB, Lei 9.394 de 20 de Dezembro de 1996;
9) Dialogar com o sindicato Docente sobre a reconversão logística da prestação de serviços presencial para o trabalho por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office, evitando assim a judicialização de situações que afetam os direitos dos docentes;
Finalmente gostaríamos ressaltar que a instituição deve aprimorar seus regulamentos internos para garantir condições de trabalho aos docentes, aos agentes universitários e aos discentes durante a Pandemia.
Docentes, para que vocês tenham os seus direitos garantidos, criamos o link abaixo para que possamos auxiliá-los.
Link: https://forms.gle/FSnoDud55RpHydxw9

