17 de novembro de 2018

 

As perdas acumuladas pelos professores das universidades estaduais do Paraná e pelos demais servidores do executivo totalizaram 14,21% no final de setembro de 2018

Esse é o resultado do calote aplicado pelo governo do estado quando, em junho de 2016 suspendeu os reajustes definidos pela Lei 18.493/2015 que havia estabelecido um calendário de reposições para “zerar” a inflação de 2015-2017. Na sequência, Beto Richa e Mauro Ricardo determinaram que o governo do Paraná só retomaria a reposição das perdas em 2020.

Considerando a evolução dos índices inflacionários e a não reposição salarial, cada professor vem perdendo 1,54 salário por ano, ou seja, mais de um salário e meio.

 

Não é por falta de dinheiro

De acordo com dados do acompanhamento da evolução da arrecadação, o governo, propositalmente, tem feito estimativas de redução da arrecadação na hora de elaborar o orçamento, mas, todos os anos essas estimativas não se confirmaram. Pelo contrário! Em 2017, a diferença entre o previsto e o arrecadado foi de 3 bilhões de reais a mais. Em 2018, já se prevê que haverá também uma diferença de no mínimo 1,5 bilhões a mais.

O artificio de calcular a arrecadação a menor serve para arguir a restrição que a LRF colocaria para incremento das despesas com pessoal – aumento – limitadas a 49% como limite legal e 46,55% como limite prudencial.

Ao confrontar a receita efetivamente realizada pelo governo, constata-se que esses limites estão longe de serem atingidos mesmo que se reponham as perdas.

Por outro lado, a própria LRF exclui a reposição salarial dessa restrição. Veja o box

 

Ações judiciais 

Contra a lei do calote existem duas ações de inconsticionalidade: a ADI (Ação de inconstitucionalidade) da bancada de oposição no TJ/PR e a ADI da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) no STF

Ademais, o Sindiprol|Aduel impetrou a ação nº 0002995-20.2017.8.16.0179, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Trata-se de uma ação de cobrança, com o pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade da lei do calote (art. 33 da Lei 18.907/2016).

 

CONCLAMAMOS TODOS A SE ENGAJAREM NA DENUNCIA DOS DESMANDOS DO GOVERNO CONTRA OS SERVIDORES PÚBLICOS, ORGANIZANDO A CATEGORIA E PARTICIPANDO DAS ATIVIDADES EM SEUS SINDICATOS. À LUTA!

Comentários

comentários