Não é novidade que os/as reitores/as não se opuseram ao processo de apresentação e aprovação da LGU. Ao contrário, serviram como propagandistas da lei, utilizando o argumento de que ela traria implicações positivas para o crescimento das universidades menores e geraria uma parametrização necessária em relação ao financiamento e à organização administrativa. Utilizando-se da premissa de que “a LGU é uma lei”, afirmam que não há condições para se contrapor a ela, mas apenas para apontar aspectos para seu aprimoramento. E é assim que continuam argumentando.

Considerando que em 2025 ocorrerá o momento de transição e avaliação da LGU, os/as reitores/as, sem debater com a comunidade, assumem a tarefa de identificar os pontos que poderiam ser readequados, mas de maneira a não rechaçar ou apresentar uma crítica ampla e contundente à lei como um todo, nem ao seu caráter destrutivo em relação à autonomia universitária; propõem, em vez disso, remendos. É importante registrar que o parecer do Ministério Público, que aponta artigos da lei como inconstitucionais, está alinhado com as análises realizadas pelas seções sindicais do Andes-SN das sete IEES paranaenses, que, recorrente e consistentemente, denunciavam os efeitos deletérios e o desenvolvimento rebaixado das universidades, evidenciando a intensificação da precarização das condições de trabalho dos docentes, especialmente para aqueles que possuem contrato temporário. Não há nada de novo no horizonte! A luta contra a LGU não conta com a participação das reitorias.

Questionamos as reitorias: ao propor alterações ou adequações, como intervirão em relação à carga horária dos docentes com contratos temporários? Aceitarão o absurdo de sobrecarregar esses docentes com uma carga horária extenuante de aulas, não respeitando, em algumas ocasiões, a carga horária destinada à atividade de planejamento? A participação em projetos de pesquisa, ensino e extensão continuará a ser realizada acima do estipulado na carga horária contratual? Ou será considerada apenas em forma de migalhas para argumentar que não há impedimentos para a realização dessas atividades docentes? Ao anunciarem que estão trabalhando para aumentar o teto de 70% de TIDE para os docentes de cada universidade para 80%, irão propor que os docentes com contratos temporários também retomem o direito ao TIDE?

As reitorias afirmam não têm um papel sindical (o que é extremamente importante), mas não podem se esquivar do papel político que possuem. Ao afirmarem, por exemplo, que não haverá discussão sobre aumento do piso salarial e reposição salarial linear pela data-base, quais ações farão? Irão apenas informar ou irão se pronunciar junto com a categoria para cobrar do governo o respeito aos docentes e demais funcionários, em conformidade com o que é previsto constitucionalmente? Não ter atuação sindical não exime os/as reitores/as de um posicionamento político de crítica e defesa das pautas dos/as trabalhadores que dão vida e legitimidade às universidades.

Precisamos recompor nossas forças e mobilizações para que possamos fortalecer as lutas urgentes em um contexto de imensa adversidade. É a luta que possibilitará o enfrentamento da barbárie promovida por um governo neoliberal, avesso aos serviços públicos e negligente com o desenvolvimento da ciência.

Ceder os anéis para não perder os dedos? Não!

É urgente pensar nos rumos e intensificar a luta política e sindical em defesa da Universidade Pública e de melhores condições de trabalho para os/as docentes.

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