Na última semana, a SESDUEM recebeu a informação, provinda de professores temporários e efetivos, de que há diversos casos de professores com contratos temporários que estão com mais de 20h semanais de carga horária didática. Isso nos causou espanto, uma vez que, desde o ano passado, estamos debatendo esse e outros temas para que a UEM não aprofunde internamente os diversos danos que a LGU já vem causando.

Sabemos também, que ao final de 2022, após a mobilização dos docentes temporários junto com a SESDUEM, foi aprovada a resolução 269/2022-CAD que estabeleceu a carga-horária de 18h/s de aulas na graduação, com a possibilidade dessa chegar em 20h/s em casos excepcionais e mediante justificativa da chefia do departamento.

Naquela circunstância, reforçamos que nosso intuito não era ratificar as 18h como legítima, mas impedir que aprofundássemos o problema internamente. Além da carga ser altíssima, acarretando carga horária didática com ementas diferentes, salientamos que a determinação dessa carga-horária por intermédio de uma lei do governo estadual é inconstitucional, pois fere a autonomia das universidades e estamos, também, numa batalha judicial contra isso.

Entendemos que, em si, a resolução do CAD não resolve o problema da sobrecarga e da desvirtuação do trabalho docente na universidade, uma vez que 18h/s implica em uma jornada de trabalho de 36h semanais. Para os docentes que ministram mais de 4 ou 5 ementas diferentes (algumas vezes até fora da área de sua formação e para a qual fizeram o teste seletivo), as 18h de aula por semana podem se desdobrar em muito mais de 40h de trabalho, uma vez que é preciso ainda mais tempo para buscar os aprofundamentos necessários frente aos programas e ementas, incluindo a complexidade exigida para preparação das aulas com qualidade, no ensino superior.

Frisamos, mais uma vez, que atribuir jornadas dessa natureza a um docente da universidade pública é completamente incompatível com o sentido e a qualidade que desejamos. Devemos prezar que na universidade prevaleça as condições de trabalho para que todos os docentes, além das aulas, produzam também pesquisa e realizem/coordenem atividades de extensão, tal como previsto em nossa constituição federal, no Art. 207 e nos diversos debates que a SESDUEM tem feito sobre os princípios e a função da universidade pública.

Diante desta situação, a SESDUEM encaminhou um ofício ao CAD, solicitando uma reunião para discutir este problema e exigir mais rigor com o cumprimento da resolução adotada, bem como para discutir alternativas com as direções de centro sobre como reduzir a sobrecarga de trabalho. Ao mesmo tempo, continuamos com a luta pela abertura de concursos públicos para atender as reais necessidades da universidade, não se limitando aos parâmetros rebaixados da LGU.

Chamamos todos os docentes temporários para também se juntar na luta por uma condição digna e respeitosa de trabalho no ensino superior. A SESDUEM, enquanto sindicato legítimo da categoria docente, coloca-se como instrumento da categoria para promover o debate e a organização dessa e de outras lutas

Fortaleça as nossas lutas. Participe e filie-se à SESDUEM.

Atenciosamente,

Comissão diretora da SESDUEM:

Presidente: Prof. Dr. Thiago Fanelli Ferraiol

Tesoureiro: Prof. Dr. Roger Domenech Colacios

Secretário Geral: Prof. Dr. Rogerio Massarotto de Oliveira

1ª Secretária: Profa. Dra. Sandra Ferrari

Diretor de Cultura: Prof. Dr. Alessandro Santos da Rocha

Diretora de formação sindical: Profa. Dra. Thais Godoi de Souza

1º suplente: Prof. Dr. Edmilson Aparecido da Silva

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