Diante da capacidade de disseminação geográfica do Covid-19, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) elevou a classificação da doença de epidemia para pandemia. Socialmente, a nomenclatura excepcional ganha vida e sentido com a progressão de esforços regionalizados de contenção do vírus.
É possível estimar que a atual circunstância venha a se inscrever na história como a maior crise sanitária das últimas décadas, com o agravante de ter acelerado uma grave crise econômica mundial que já estava curso. Os impactos são ainda mais profundos para os trabalhadores latino americanos, em geral, e para os brasileiros, em particular, que sofrem com a explosão do desemprego e com os efeitos dos ajustes fiscais na saúde pública desde 2016.
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Neste cenário, trabalhadores que executam funções precarizadas ficam mais suscetíveis às consequências do movimento social inscrito e, notadamente, ao próprio vírus, já que a referida precarização impõe condições psicológicas, físicas e econômicas inadequadas ao enfrentamento da doença.
Professores temporários compõem uma classe de função precarizada por natureza. Quais ações locais estabelecidas para atenuar esta condição?
No início de fevereiro de 2020, depois de decorrido um teste seletivo (nada) simplificado, com duração de 70 dias, iniciaram-se os processos de contratação dos professores temporários aprovados para o exercício das atividades docentes na Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Considerando a decorrência do trâmite de contratação, assim que convocados oficialmente estes professores deixaram empregos, exoneraram-se de outras funções públicas, recusaram e deixaram de investir em outras possibilidades de emprego, com o objetivo de assumirem as vagas para as quais foram convocados. Com isso, também exerceram um planejamento de vida, alugando moradias, rematriculando ou trocando seus filhos de escola, realizando mudanças de cidade e assumindo outros compromissos compulsórios.
Em 17 de março, tais professores foram surpreendidos (por e-mail) com o comunicado de que suas assinaturas de contrato não tiveram contrapartida. O ato de convocação exercido pela UEM, que pressupõe a reorganização da vida profissional de cada docente, foi compreendida pela administração da instituição como revogável, embora os empregos deixados e as demais mudanças (sobretudo, de ordem financeira) realizadas pelos docentes não tenham o mesmo caráter.
O que foi chamado pela administração da instituição como “suspensão da vigência do contrato” destes professores, nada mais significa que uma extensão indefinida de seus períodos de desemprego. O que por si só já seria impactante se não se desse no contexto de uma crise financeira e sanitária de grandes proporções.
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A suspensão referida foi embasada no decreto 4230/2020, que não faz qualquer referência direta à decisão aplicada. Ao contrário, o decreto prevê que outros trabalhadores de funções precarizadas, como estagiários, sejam dispensados durante o período mais crítico de contenção da pandemia, sem prejuízos financeiros.
Outro argumento empregado pela administração da UEM faz referência à lei complementar 108 de 2005, que em seu artigo primeiro expressa que a contratação de temporários deva “atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. A interpretação empregada é a de que esta diretiva se sobreponha ao compromisso contratual firmado entre a Universidade e os docentes (que também é legalmente assegurado). Além disso, desconsidera que é de “excepcional interesse público” que, durante uma pandemia, professores devidamente concursados e convocados para suas vagas não devam ser desamparados subitamente.
A decisão parte ainda da interpretação de que os professores só atuem no desenvolvimento de aulas, desconsiderando suas contribuições para o tripé que compõe a universidade pública: a pesquisa, o ensino e a extensão. Pelo contrário, a realidade é que os temporários assumem as responsabilidades previstas na lei das carreiras (lei 11713/1997) e continuam trabalhando em estudos e pesquisas mesmo quando as atividades presenciais da Universidade são suspensas.
A retórica da administração inclui o argumento de que os contratos em questão foram assinados apenas pelos docentes, uma vez que a administração da UEM ainda não os assinou. Tal argumento coloca em xeque a própria credibilidade da administração, uma vez que a simples convocação se efetiva como um compromisso público, que pressupõe que o docente se organize para honrar sua parte no contrato, e portanto, requer responsabilidade recíproca. A assinatura unilateral do contrato em primeira fase é o procedimento convencionado pela UEM, sobre o qual, até o momento, não pairava dúvida de contrapartida.
Sabemos que o que está acontecendo não se trata de uma situação pontual, relacionada especificamente ao drama da pandemia Coronavírus. No ano passado, os professores temporariamente contratados só puderam iniciar suas atividades no mês de abril (um mês de atraso no calendário do ano letivo de 2019) e se depararam com a absurda apresentação de um contrato com vencimento em três meses (de abril até julho/2019), bem como o pedido de reposição de aulas sem remuneração do período anterior ao contrato.
Para além disso, as condições de trabalho às quais os docentes temporários são submetidos os adoecem física e psicologicamente. Tais condições envolvem: carga horária estafante em sala de aula, além de diversos obstáculos burocráticos que inviabilizam a inserção no campo da pesquisa e da extensão (com consequente deterioração do tripé), desrespeito aos acordos trabalhistas, alta exigência de esforço intelectual sem garantia de reconhecimento devido à instabilidade dos contratos, ausência de previsão de concursos para efetivação, etc.
Especialmente, é importante lembrar que os docentes temporários da UEM, recentemente, tiveram seu direito de trabalhar em regime TIDE cancelado de forma arbitrária, ratificando a precarização de suas atuações profissionais e minando a sustentação social e científica da universidade no tripé “ensino, pesquisa e extensão”. No processo de perda deste direito ainda se depararam, diversas vezes, com a possibilidade de que isso se concretizasse sem nenhum aviso prévio (outro fator de estresse funcional).
Os docentes temporários sofrem com as mazelas impostas aos demais professores, com o agravante de absorverem grande parte dos prejuízos adicionais impostos à Universidade pelo governo.
Diante destes dados, a conclusão evidente é que temos um projeto de Universidade se concretizando. E ele a reduz (na melhor das hipóteses) à mera formadora de mão de obra! Reiteramos, portanto, que não se trata de uma situação pontual. Tal situação expressa o conflito entre distintos projetos de melhorias para sociedade/educação/ciência.
Contudo, é importante notar que grande parte das ações envolvidas neste projeto são fruto de interpretações e decisões locais. São os pares destes docentes, com formações análogas e experiências profissionais aproximadas, que promovem a radicalização da precariedade de suas condições como trabalhadores. Decisões como a atual não são compulsórias e dependem dos padrões de encaminhamento daqueles que estão diretamente em contato com os professores temporários.
Vimos reivindicar, portanto, que não apenas os professores que assinaram contrato, mas todos os que foram convocados sejam contratados a partir de 1° de abril, em consideração à pressuposição de empregabilidade que, naturalmente, incide sobre a convocação.
Uma carta conjunta não reflete os dramas individuais que acometem cada um dos docentes temporários que receberam o comunicado de suspensão de vigência neste dia 17 de março. Alguns são mães ou pais de família, outros têm tal renda como única forma de sustento próprio e de dependentes (ascendentes e descendentes).
O desemprego no período de crise é cruel, sobretudo, quando ele é consequência de decisões provindas de uma instituição na qual se depositou total confiança.

